Resolução SF-65, de 03-10-11
RESOLUÇÃO SFP-53, DE 29-09-23 – DOE 04-10-23
Altera a composição da Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN, regida pelo Decreto nº 64.761, de 27/01/2020.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - A Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN da Secretaria da Fazenda e Planejamento, integrada ao Gabinete do Secretário, fica designada pelos membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes das unidades mencionadas:
I. Membros designados:
a. Titular: Alex Otsuki, RG 19.182.271-1
Suplente: José Cássio Pinheiro Cardoso, RG 11.658.843-3
b. Titular: Marina Junker Tomich Fugii, RG 3.772.440
Suplente : Elina Ikumi Asato, RG 30.013.468-X
c. Titular: Gabriela Roberta Martinez Nanni, RG 23.887.849-1
Suplente: Camila Correa Custódio, RG 44.219.966-1
d. Titular: Felipe Hiroaki Gomes Hiratsuka, RG 34.098.097-7
Suplente: Ellen Harumy Keira, RG 21.360.266-0
e. Titular: Laura Shizue Furusho, RG 30.086.453-X
Suplente: Aurélio Tadeu Teixeira Bonangelo, RG 13.208.633- 5
f. Titular: Karina Maria Ramos Guimarães, RG 28.746.149-X
Suplente: Wilson Yoshihisa Yamamura, RG 7.889.875-4
g. Titular: Olímpio Antônio de Paiva e Silva Júnior, RG 20.723.306-8
Suplente: Carmem Pereira de Araújo, RG 48.339.996-6
II. Membros eleitos:
a. Titular: Fábio Guimarães Serra, RG 52.030.100-6
Suplente: Sandra Patrícia da Silva Tita, RG 63.449.352-8
b. Titular: Rosana Mitico Kitazume Kaneko, RG 15.169.763-2
Suplente: Estevam Rogério de Araújo, RG 32.646.963-1
Parágrafo Único - A Presidência da COTAN cabe ao titular e ao suplente na alínea “a” do inciso I deste artigo.
Artigo 2º - Os membros da COTAN exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitida 01 (uma) recondução, sem prejuízo das atribuições normais de seus respectivos cargos e funções.
Artigo 3º - A COTAN tem suas atribuições previstas no artigo 7º, do Decreto nº 64.761, de 27 de janeiro de 2020, e suas deliberações serão aprovadas pela maioria absoluta de seus membros titulares.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SFP-57, de 20-09- 2022.
