Resolução SF-52, de 10-10-1991 - DOE 11-10-1991

Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II, alíneas "a", "b" e "c", 24, inciso I e II, 58 e 71, inciso III, da Lei 6.544, de 22-10-89.

O Secretário da Fazenda., à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 31.172, de 31-1-90, resolve:
Artigo 1º - Os valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II, alíneas "a", "b" e "c", 24, inciso I e II, 58 e 71, inciso III, da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89, a serem adotados para o trimestre civil de outubro a dezembro de 1991, serão os constantes do anexo que integra esta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
Valores revistos constantes dos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II, alíneas "a", "b" e "c", 24, inciso I e II, 58 e 71, inciso III, da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89. DEMONSTRATIVO Artigo Parágrafo Inciso Alínea Valor Cr$ 21
23
23
23
23
23
23
24
24
58
71 Único
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- -
I
I
I
II
II
II
I
II
-
III -
a
b
c
a
b
c
-
-
-
- 257.650.000,00
772.950.000,00
772.950.000,00
77.295.000,00
515.300.000,00
515.300.000,00
18.035.000,00
5.153.000,00
772.950,00
103.060.000,00
18.035.000,00