Resolução SF-52, de 05-12-1990 - DOE 07-12-1990

Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Decreto 30.595, de 13-10-89, resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que alude o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-89, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-11-90.

(ver anexo)