Resolução SF-52, de 31-07-13 – DOE 01-08-13
Altera a Resolução SF 90, de 28-12-2011, no que se refere à designação dos Presidentes e do VicePresidentes das 2ª, 8ª e 14ª Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas.
O Secretário da Fazenda, com fundamento no artigo 56, da Lei 13.457, de 18-03-2009, regulamentado pelos artigos 47, “caput”, do Decreto 54.486 de 26-06-2009, resolve:
Artigo 1º - Ficam designados os Presidentes e os VicePresidentes das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas, na seguinte conformidade:
1ª CÂMARA JULGADORA
Presidente: Fábio Henrique Galinari Bertolucci
Vice-Presidente: Fabio Roberto Correa Castilho
2ª CÂMARA JULGADORA
Presidente: Márcio Roberto Simões Gonçalves Alabarce
Vice-Presidente: Mônica Ferraz Ivamoto
3ª CÂMARA JULGADORA
Presidente: Samuel de Oliveira Magro
Vice-Presidente: Creso Portela do Rosário
4ª CÂMARA JULGADORA
Presidente: Alberto Podgaec
Vice-Presidente: César Eduardo Temer Zalaf
5ª CÂMARA JULGADORA
Presidente: Fábio Henrique Bordini Cruz
Vice-Presidente: Cacilda Peixoto
6ª CÂMARA JULGADORA
Presidente: Durval Ferro Barros
Vice-Presidente: Rosana Ugolini Benatti
7ª CÂMARA JULGADORA
Presidente: Suely Margonato Ribeiro Galerani
Vice-Presidente: Fernando de Souza Carvalho
8ª CÂMARA JULGADORA
Presidente: Sérgio Gonini Benício
Vice-Presidente: José Antonio Khattar
9ª CÂMARA JULGADORA
Presidente: Marcelo Alves
Vice-Presidente: Kátia Ohara Higuti
10ª CÂMARA JULGADORA
Presidente: André Felix Ricotta de Oliveira
Vice-Presidente: Celina Coutinho
11ª CÂMARA JULGADORA
Presidente: João Carlos Csillag
Vice-Presidente: Eliane Pinheiro Lucas Ristow
12ª CÂMARA JULGADORA
Presidente: Carlos Americo Domeneguetti Badia
Vice-Presidente: Gisele Borghi Buhler de Lima
13ª CÂMARA JULGADORA
Presidente: Oswaldo Faria de Paula Neto
Vice-Presidente: João Maluf Júnior
14ª CÂMARA JULGADORA
Presidente: Adolpho Bergamini
Vice-Presidente: Silvana Visintin
15ª CÂMARA JULGADORA
Presidente: Inácio Kazuo Yokoyama
Vice-Presidente: Maria Cristina Diniz Machado
16ª CÂMARA JULGADORA
Presidente: Maria Anselma Coscrato dos Santos
Vice-Presidente: Eduardo Soares de Melo
Artigo 2º - Ratificam-se as demais disposições da Resolução SF 90, de 28-12-2011.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06-08-2013.