O secretário da Fazenda, tendo em vista o Decreto 30.595, de 13-10-89, resolve:
Artigo 1.º - Os valores da despesa diária de condução a que alude o artigo 3.º do Decreto 30.595, de 13-10-89 passam a ser os constantes do anexo que faz parte desta Resolução.
Artigo 2.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º-10-89.
**(ver anexo)**