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Resolução SF-51, de 20-07-12 – DOE 21-07-12
Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2013, e fixa prazo para apresentação de impugnação.
Legislação de apoio:
Consultar a Resol. SF nº: 51/12
O Secretário-Adjunto respondendo pelo Expediente da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11-01-1990, e considerando os relatórios apresentados pela Coordenadoria da Administração Tributária, resolve:
Artigo 1º - Os índices percentuais preliminares de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, apurados neste ano, para aplicação no exercício de 2013, são os especificados na relação anexa a esta Resolução.
Artigo 2º - As Prefeituras Municipais terão o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta Resolução, para apresentar impugnação relacionada aos valores adicionados declarados pelos contribuintes, resultantes de operações e prestações ocorridas em seus territórios no ano base de 2011.
Parágrafo Único - As impugnações de cada Prefeitura deverão ser apresentadas em uma única petição, observando-se as normas baixadas pela Coordenadoria da Administração Tributária - CAT.
Artigo 3º - A Secretaria da Fazenda continuará a analisar as DIPAM-A, Declarações Anuais do Simples Nacional - DASN e Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA entregues pelos contribuintes, a fim de identificar incorreções e omissões para as devidas retificações e inclusões.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.