O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Decreto 30.595, de 13-10-89, resolve:
Artigo 1º- Os valores da despesa diária de condução a que alude o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-89, alterado pelo Decreto 38.687, de 27-5-94, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-10-95.
(ver tabela anexa)