O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o regulamento do Concurso "BOTA NOTA'', anexo a esta resolução, com os seguintes objetivos específicos:
I - estimular o pedido de Notas Fiscais na compra de mercadorias, contribuindo para o combate à sonegação;
II - difundir junto à população as relações entre a exigência de Notas fiscais e a consecução dos programas de governo;
III - evidenciar o papel do governo na consecução do bem-estar comum;
IV - destacar a responsabilidade social do contribuinte no cumprimento de suas obrigações tributárias para o bem-estar da comunidade em que ele vive e trabalha.
Artigo 2º - Fica criada a Comissão Organizadora do Concurso "BOTA NOTA", que será constituída por 4 (quatro) Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, designados pelo Coordenador da Administração Tributária, 2 (dois) representantes da Nossa Caixa - Nosso Banco S.A.
Artigo 3º - À Comissão Organizadora compete superintender a realização dos sorteios, com as seguintes atribuições:
I - zelar pelo bom funcionamento e lisura dos sorteios;
II - confirmar ou não o direito aos prêmios, através da emissão do Termo de Verificação de Documentos" - TVD;
III - apresentar, após cada premiação, relatório dos resultados definidos de cada sorteio, com a relação dos sorteados e dos desclassificados, se houver, indicando os motivos da desclassificação;
IV - os documentos e relatórios mencionados nos incisos II e II, devidamente rubricados por pelo menos 3(três) membros da Comissão Organizadora e, se possível, por 2 (duas) testemunhas, serão encaminhados à DIPLAT/APT, para homologação dos resultados.
Artigo 4º - A Comissão Organizadora funcionará sem prejuízo das atividades normais de seus membros e contará com o apoio dos órgãos competentes, envolvidos em quaisquer trabalhos necessários ao desempenho de suas funções.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CONCURSO BOTA NOTA
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
Artigo 1º - O Concurso BOTA NOTA, aprovado pelo Governador do Estado de São Paulo, rege-se pelas disposições do presente Regulamento, tendo por Finalidade a difusão de conhecimentos sobre o ICMS junto à população em geral.
Artigo 2º - O Concurso inicia-se em novembro de 1993 e a primeira fase termina em fevereiro de 1994, abrangendo todo o Estado.
CAPÍTULO II
DO CONCURSO BOTA NOTA
Artigo 3º Poderão participar do Concurso BOTA NOTA todas as pessoas físicas, mediante a entrega de envelopes contendo documentos fiscais, dos modelos abaixo relacionados, no valor mínimo de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros reais):
I - Nota Fiscal (séries A, B e Única);
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor;
III - Nota Fiscal Simplificada;
IV - Cupom Fiscal e Cupom Fiscal PDV;
V - Nota Fiscal de Microempresa.
Parágrafo único - Os documentos relacionados nos incisos I a V deste artigo devem preencher todos os requisitos previstos na legislação tributária.
Artigo 4º - Os documentos de que trata o artigo anterior devem corresponder à saída de mercadorias ou fornecimento de refeições e bebidas a consumidores finais e preencher as seguintes condições:
I - ser emitidos por contribuintes deste Estado;
II - ser emitidos a partir de 15 de novembro de 1993;
III - não apresentar emendas ou rasuras;
IV - ser as primeiras vias originais
CAPÍTULO III
DA SISTEMÁTICA DOS SORTEIOS E DAS PREMIAÇÕES
Artigo 5º - Os interessados em participar do Concurso Bota Nota devem apresentar os documentos fiscais num envelope com os seguintes dados, em letra de forma:
I - no anverso: CONCURSO BOTA NOTA;
II - no verso: Nome do Participante
Endereço
Rua nº
Bairro cidade
Estado CEP
Artigo 6º - Os envelopes serão depositados nas urnas colocadas nas agências do Banespa e da Nossa Caixa - Nosso Banco, localizadas no Estado de São Paulo.
Artigo 7º - As agências entregarão, em local previamente estabelecido, os envelopes devidamente acondicionados em malotes lacrados para a Comissão Organizadora, nas seguintes datas:
I - até o dia 27 de dezembro de 1993;
II - até o dia 24 de janeiro de 1994;
III - até o dia 21 de fevereiro de 1994.
Artigo 8º - A premiação do Concurso será feita através de 3 (três) sorteios, obedecendo às seguintes disposições:
I - serão sorteados 10 (dez) envelopes, dentre a totalidade dos recebidos, em cada uma das seguintes datas:
a) dia 29 de dezembro de 1993;
b) dia 26 de janeiro de 1994;
c) dia 23 de fevereiro de 1994.
II - os remetentes dos 10 (dez) envelopes sorteados farão jus, cada um, a um videogame e à importância de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros reais), já deduzido o imposto de Renda, que será depositada em Caderneta de Poupança, em nome do sorteado, na agência do Banespa ou na Nossa Caixa - Nosso Banco de sua preferência.
III - cada envelope será examinado por uma comissão constituída por Agentes Fiscais de Rendas, da Secretaria da Fazenda, que atestará a efetiva observância das normas estatuídas neste Regulamento, emitindo o "Termo de Verificação de Documentos" - TVD;
IV - os resultados dos sorteios realizados nas datas indicadas no inciso I serão veiculados, além de em jornais e revistas, pela televisão, respectivamente nas seguintes datas:
a) dia 2 de janeiro de 1994;
b) dia 30 de janeiro de 1994;
c) dia 27 de fevereiro de 1994.
§ 1º - Os envelopes terão validade em todos os sorteios, e os não contemplados serão, após o concurso, fragmentados e enviados ao Fundo Social de Solidariedade do Palácio do Governo.
§ 2º- Serão eliminados, independentemente da verificação do seu conteúdo, os envelopes que não permitirem a identificação do remetente.
§ 3º - Sendo constatada qualquer irregularidade, o envelope sorteado será desclassificado, procedendo-se a novo sorteio.
§ 4º - O recebimento e a entrega de documentos e prêmios deverão ser feitos através da emissão de comprovantes ou recibos, onde ficarão perfeitamente identificados os responsáveis.
CAPÍTULO IV
DAS ENTIDADES PARTICIPANTES E
SUAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 9º - A responsabilidade quanto à correta observância deste Regulamento ficará a cargo das seguintes entidades:
I - compete ao Banespa e à Nossa Caixa - Nosso Banco:
a) orientar os participantes quanto ao preenchimento correto do anverso e verso dos envelopes e quanto ao valor mínimo dos documentos fiscais;
b) receber os envelopes dos participantes, depositando-os em urnas apropriadas, e responder pela sua guarda durante todo o Concurso;
c) acondicionar os envelopes coletados em malotes apropriados e enviá-los ao local designado pela Comissão Organizadora, conforme indicado no artigo 7º;
d) transportar os envelopes para os locais de sorteio, bem, como no seu retorno, até o envio para fragmentação e remessa ao Fundo Social de Solidariedade do Palácio do Governo;
e) prestar informações à população quanto ao funcionamento do concurso;
f) divulgar junto à mídia todos os aspectos do concurso;
g) solucionar eventuais problemas operacionais do concurso, não previstos neste Regulamento, que não sejam considerados de força maior, como greves, calamidades pública e congêneres;
h) divulgar os resultados dos sorteios realizados, assinalando os nomes dos ganhadores e respectivos prêmios, que deverão sofrer homologação pelo Secretário da Fazenda e publicação no Diário;
i) nomear 2 (dois) representantes de cada instituição financeira para integrar a Comissão Organizadora e responsabilizar-se, sob todos os aspectos legais, pelo bom andamento do Concurso;
j) realizar os sorteios mensais nas datas previstas no artigo 8º,
k) informar às pessoas sorteadas, por telegrama, sobre seus prêmios, orientando-as quanto aos documentos e procedimentos para recebê-los;
l) após providenciar a retirada dos videogames na Secretaria da Fazenda - Departamento de Administração - DAT - da CAT, armazenar, embalar e entregá-los aos seus ganhadores, conforme artigo 8º, inciso II e § 4º;
m) abrir Cadernetas de Poupança aos contemplados, nos termos do artigo 8º , inciso II e § 4º;
n) remeter à Secretaria da Fazenda - DIPLAT/APT - ofício informando o comparecimento de cada ganhador, bem como o número de conta de Caderneta de Poupança aberta em seu nome, para que o depósito do valor do prêmio seja providenciado;
II - compete à Secretaria da Fazenda:
a) publicar no Diário Oficial do Estado os resultados dos sorteios, assinalando os nomes dos ganhadores e respectivos prêmios, após a homologação dos resultados pelo Secretário da Fazenda;
b) designar Agentes Fiscais de Rendas, indicados pelo Coordenador da Administração Tributária, que irão participar da Comissão Organizadora e conferir a validade dos documentos fiscais dos envelopes sorteados.
c) de posse da documentação mencionada no inciso I, alínea "n", caberá à DIPLAT/APT enviar memorando ao Departamento de Administração - DAT - da CAT, solicitando a efetivação dos depósitos em Caderneta de Poupança dos respectivos ganhadores;
d) entregar os prêmios de videogames conforme o disposto na alínea "I" do inciso I.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO
Artigo 10 - Após a homologação dos resultados dos sorteios previstos no artigo 8º, para recebimento dos prêmios do Concurso "BOTA NOTA" , o premiado ou seu representante legal deverá comparecer a uma agência do Banespa ou da Nossa Caixa - Nosso Banco, munidos dos seguintes documentos:
I - carteira de identidade oficial ou certidão de nascimento;
II - quando menor de 18 anos, documento de identidade do responsável, do qual deverá estar acompanhado;
III - comprovante ou atestado de residência, cujo endereço deverá ser o mesmo que constar no envelope sorteado;
IV - no caso de procurador, procuração com firma reconhecida, passada pelo ganhador ou por quem o representante legalmente.
Artigo 11 - O direito aos prêmios prescreve em 90 (noventa) dais contados da data da publicação da homologação dos resultados dos respectivos sorteios no Diário Oficial do Estado.
Artigo 12 - Os integrantes da Comissão Organizadora ficam impedidos de participar deste concurso.
Artigo 13 - Não será admitida, em hipótese alguma, a interposição de recursos pelos participantes.