O Secretário da Fazenda, com fundamento no Decreto 20.940, de 1º-6-83, resolve:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição de gratificação "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10-7-68, fica classificada 1 função de serviço público de Coordenador, faixa 30 da Escala de Vencimentos cargos em Comissão, instituída pela Lei Complementar 556, de 15-7-88, destinada à Coordenadoria de Crédito e do Patrimônio - CCP, criada pelo Decreto 33.609, de 8-8-91.
Artigo 2º - Será fixado por meio de ato específico o valor do "pro labore" a ser pago ao funcionário público ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar a função de serviço público classificada nos termos desta Resolução.
Artigo 3º - A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.