O Secretário da Fazenda à vista do disposto no parágrafo 1.º do artigo 564 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto 17.727. de 25-9-81, na redação do Decreto 30.770, de 23-11-89, resolve:
Artigo 1.º - O acréscimo de que trata o parágrafo 1.º do artigo 564 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto 17.727, de 25- 9-81, na redação do Decreto 30.770, de 23-11-89 incidente em parcelamentos de débitos fiscais, fica fixado em 1% ao mês, e será calculado com base na tabela de multiplicadores finais anexa.
Artigo 2.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.