Resolução SF-65, de 03-10-11

RESOLUÇÃO SFP-50, de 12-09-23 – DOE 13-09-23

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.059/2008, e no artigo 5º da Resolução SF-92, de 21-8-2018, faz saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice de Cumprimento de Metas - ICM de cada unidade administrativa da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE, relativo à Participação nos Resultados - PR do segundo trimestre do exercício de 2023, corresponde ao valor constante na tabela 7 do Anexo a esta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO a que se refere o art. 1º da Resolução SFP-50, de 12-09-2023
NOTA DE APURAÇÃO PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PR APURAÇÃO DO ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE METAS - ICM / 2º TRIMESTRE DE 2023
1. Esta nota de apuração apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice de Cumprimento de Metas - ICM, referente ao segundo trimestre do exercício de 2023, consolidado de forma cumulativa.

2. O ICM é calculado com base no atingimento das metas global e específica, conforme o §3° do artigo 1° da Resolução Conjunta SG/SFP/SOG-1, de 8-12-2021, representada pela seguinte fórmula:
(1) ICM = {(IG / MIG) x PIG} + {(IE / MIE) x PIE}

3. A definição do Indicador Global da Participação nos Resultados - PR também foi estabelecida pela Resolução Conjunta SG/SFP/SOG-1, de 8-12-2021.

4. A metodologia para o cálculo do Indicador Global consta da Resolução Conjunta SG/SFP/SOG-1, de 8-12-2021, da Resolução Conjunta CC/SFP/SGGD-1, de 24-7-2023, e da Resolução SFP-32, de 19-5-2023, e corresponde à soma das parcelas de arrecadação líquida de ICMS, IPVA e ITCMD, excluídas aquelas decorrentes de programas de parcelamentos especiais, e incluídos os recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa.

5. O Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG, é calculado pela razão entre o valor efetivamente arrecadado (IG) e a meta do indicador global (MIG).
(2) ICIG = IG / MIG

6. Além disso, o Ajuste da Meta Global (AjusteMG), a Meta do Indicador Global (MIG) e seu desdobramento em períodos trimestrais, para o exercício de 2023, foram fixados pela Resolução Conjunta CC/SFP/SGGD-1, de 24-7-2023, e pela Resolução SFP-32, de 19-5-2023.

7. Nesse sentido, a meta do Indicador Global - MIG para o exercício de 2023 é de R$ 244.477.694.129,67, que corresponde a soma dos valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizada no ano anterior (VAA), corrigida pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP (variação UFESP), e multiplicada pelo Ajuste da Meta Global (AjusteMG), conforme demonstrado na Tabela 1.

8. Os valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizados no ano anterior (VAA) foram apurados com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.

9. A variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP é de 7,16% (sete inteiros, dezesseis centésimos por cento) e corresponde ao quociente entre o valor da UFESP vigente para o exercício de 2023 e aquele que vigorou no ano anterior, subtraído da unidade.

10. O AjusteMG foi fixado no valor de 1,00 (um inteiro) pela Resolução Conjunta CC/SFP/SGGD-1, de 24-7-2023.

Tabela 1 - Cálculo da Meta do Indicador Global (R$) - 2023
ICMS
VPA: 411310110 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 692.697.233,94
VPA: 411310101 - ICMS-PARTE DO ESTADO

119.782.920.884,32

VPA: 411310102 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS

49.909.550.368,47

VPA: 411310104 - ICMS-PARTE FUNDEB

29.945.730.221,08

VPA: 411310111 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB

173.174.308,49

VPA: 499918507 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO

668.497.380,26

VPA: 499918508 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS

278.540.575,11

VPA: 499918510 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB

167.124.345,06

IPVA
VPA: 411210601 - IPVA-PARTE DO ESTADO

8.594.633.293,50

VPA: 411210602 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS

10.743.291.616,88

VPA: 411210603 - IPVA-PARTE FUNDEB

2.148.658.323,37

VPA: 499918501 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO

504.589.862,18

VPA: 499918502 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS

630.737.327,73

VPA: 499918503 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB

126.147.465,55

ITCMD
VPA: 411210502 - ITCMD-PARTE DO ESTADO

3.015.784.031,46

VPA: 411210503 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB

753.946.007,86

VPA: 499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO

5.324.091,11

VPA: 499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB

1.331.022,78

VALOR TOTAL ARRECADADO NO ANO DE 2022 (VAA)

228.142.678.359,15

Variação UFESP

7,16%

AjusteMG - Ajuste da Meta Global

1,00

META DO INDICADOR GLOBAL - EXERCÍCIO 2023

(VAA*Variação UFESP* AjusteMG)
 

244.477.694.129,67


11. O desdobramento para o 2º trimestre de 2023 (50,64%) foi fixado pela Resolução SFP-32, de 19-5-2023, de modo que o valor nominal da meta para o período avaliado corresponde a R$ 123.803.504.307,26, conforme tabela 2.
Tabela 2 - Desdobramento da Meta (R$) - 2° Trimestre de 2023
META DO INDICADOR GLOBAL -

2023 244.477.694.129,67

Desdobramento da Meta

50,64%

META 1° TRIMESTRE DE 2023

123.803.504.307,26


12. O valor efetivamente arrecadado no segundo trimestre do exercício de 2023 foi de R$ 116.845.125.093,49, e seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 4 desta nota de apuração, conforme tabela 3, sendo obtido com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.

Tabela 3 - Valor efetivamente arrecadado (R$) - 2° Trimestre de 2023
ICMS
VPA: 411310110 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO

351.311.031,56

VPA: 411310101 - ICMS-PARTE DO ESTADO

54.828.603.493,13

VPA: 411310102 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS

22.845.251.455,47

VPA: 411310104 - ICMS-PARTE FUNDEB

13.707.150.873,28

VPA: 411310111 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB

87.827.758,06

VPA: 499918507 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO

379.653.447,06

VPA: 499918508 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS

158.188.936,27

VPA: 499918510 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB

94.913.361,77

TOTAL ICMS

92.452.900.356,60

IPVA
VPA: 411210601 - IPVA-PARTE DO ESTADO

8.956.286.037,11

VPA: 411210602 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS

11.194.969.474,99

VPA: 411210603 - IPVA-PARTE FUNDEB

2.239.071.509,28

VPA: 499918501 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO

158.502.910,31

VPA: 499918502 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS

198.122.499,09

VPA: 499918503 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB

39.625.727,58

TOTAL IPVA

22.786.578.158,36

ITCMD
VPA: 411210502 - ITCMD-PARTE DO ESTADO

1.281.699.064,32

VPA: 411210503 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB

320.424.766,54

VPA: 499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO

2.818.197,85

VPA: 499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB

704.549,82

TOTAL ITCMD

1.605.646.578,53

VALOR TOTAL DAS PARCELAS DE ICMS, IPVA E ITCMD - 2° TRIMESTRE 2023

116.845.125.093,49


13. Uma vez obtido o valor nominal da meta para o período avaliado e o valor efetivamente arrecadado, pode-se aplicar a fórmula de cálculo (2) para efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG, da seguinte forma:
ICIG = 116.845.125.093,49 / 123.803.504.307,26 = 94,38%

14. Assim, o Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG, relativo ao segundo trimestre do exercício de 2023, resultou em 94,38% (nove e quatro inteiros e trinta e oito centésimos por cento).

15. Por sua vez, o Indicador Específico - IE das Unidades da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE foi definido pela Resolução SFP-36, de 3-4-2019, a qual estabeleceu as dimensões que compõe o indicador, seus pontos e sua meta, conforme a tabela 4.

Tabela 4 - Composição do Indicador Específico
Dimensão de Avaliação Descrição
Pontos
GEEP Gestão do Estoque de Expedientes e Processos
25
ACAD Atendimento Cadastral
25
PFDT Produtividade da Fiscalização Direta de Tributos
25
PCON Produção no Contencioso Administrativo Tributário
10
RECT Gestão das Respostas a Consultas Tributárias
10
GAFC Gestão do Atendimento pelo canal Fale Conosco
5
Meta do Indicador Específico - MIE 100

16. A fórmula de cálculo do IE corresponde ao somatório do produto da eficiência alcançada para cada dimensão avaliada (EF) pelos respectivos pontos, na seguinte forma:
IE = 25 x EFGEEP + 25 x EFACAD + 25 x EFPFDT + 10 x EFPCON + 10 x EFRECT + 5 x EFGAFC

17. A eficiência alcançada para cada dimensão avaliada - EF é aferida pela razão entre o resultado efetivo da variável considerada, em cada Unidade da SRE, e as bases de referência constantes na tabela 5, até o limite de 120%.
Tabela 5 - Bases de referências por dimensão de avaliação
Dimensão
Referência
GEEP
70%
ACAD
95%
PFDT
3700
PCON
1500
RECT
100%
GAFC
95%

18. Aplicando-se a fórmula de cálculo do IE às eficiências alcançadas em cada dimensão de avaliação, obtidas com base em dados extraídos dos sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento apresentados pela SRE, é possível calcular os resultados alcançados do IE e os correspondentes Índices de Cumprimento de Metas do Indicador Específico - ICIE das Unidades da SRE, que são apresentados na tabela 6.

19. Ressalta-se que, em razão da migração do SP Sem Papel para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, não foi possível extrair os dados da GEEP do 2º trimestre, que foram considerados zero para efeito de cálculo. Todavia, esses dados deverão ser atualizados e utilizados nas próximas apurações.

Tabela 6 - Índice de Cumprimento do IE das Unidades da SRE - ICIE - 2º trimestre de 2023
Eficiência alcançada nas Dimensões de Avaliação do IE - EF
Resultado Alcançado do IE
Índice de Cumprimento do IE da Unidade - ICIE
Unidades

da SRE
GEEP
ACAD
PFDT
PCON
RECT
GAFC
DRTC-I
34,27%
93,21%
120,00%
51,29%
91,83%
72,99%
79,83
79,83%
DRTC-II
22,53%
85,64%
114,30%
51,29%
91,83%
72,99%
73,58
73,58%
DRTC-III
48,43%
99,27%
109,84%
51,29%
91,83%
72,99%
82,35
82,35%
DRT-02
36,13%
99,34%
120,00%
51,29%
91,83%
72,99%
81,83
81,83%
DRT-03
42,29%
98,95%
120,00%
51,29%
91,83%
72,99%
83,27
83,27%
DRT-04
42,87%
103,60%
113,19%
51,29%
91,83%
72,99%
82,88
82,88%
DRT-05
41,53%
96,34%
120,00%
51,29%
91,83%
72,99%
82,43
82,43%
DRT-06
25,23%
102,26%
112,35%
51,29%
91,83%
72,99%
77,92
77,92%
DRT-07
18,96%
99,98%
109,30%
51,29%
91,83%
72,99%
75,02
75,02%
DRT-08
43,04%
102,55%
118,54%
51,29%
91,83%
72,99%
83,99
83,99%
DRT-09
56,11%
104,92%
99,54%
51,29%
91,83%
72,99%
83,10
83,10%
DRT-10
23,01%
103,80%
107,14%
51,29%
91,83%
72,99%
76,45
76,45%
DRT-11
49,23%
105,26%
120,00%
51,29%
91,83%
72,99%
86,58
86,58%
DRT-12
29,23%
102,15%
109,95%
51,29%
91,83%
72,99%
78,29
78,29%
DRT-13
35,17%
93,32%
120,00%
51,29%
91,83%
72,99%
80,08
80,08%
DRT-14
28,49%
95,57%
108,65%
51,29%
91,83%
72,99%
76,14
76,14%
DRT-15
50,87%
101,51%
120,00%
51,29%
91,83%
72,99%
86,06
86,06%
DRT-16
41,41%
93,88%
120,00%
51,29%
91,83%
72,99%
81,78
81,78%
Demais unidades SRE

18,34%
97,37%
118,68%
51,29%
91,83%
72,99%
76,56
76,56%
Média dos Índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da SRE:
80,43%

20. Para as situações não contempladas nas Unidades da SRE, o ICIE aplicável para fins de cálculo da PR será de 80,43%, que correspondente à média dos índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da SRE, conforme §2° do artigo 10 da Resolução SFP-36, de 3-4-2019.

21. Além de definir o indicador específico, a Resolução SFP-36, de 3-4-2019, no §1° do artigo 11, definiu em 0,70 (setenta centésimos) e 0,30 (trinta centésimos) os pesos atribuídos ao Indicador Global (PIG) e ao Indicador Específico (PIE), respectivamente.

22. Com isso, pode-se enfim aplicar a fórmula de cálculo (1) para calcular o ICM de cada unidade administrativa da SRE, obtendo-se os valores da tabela 7.

Tabela 7 - Índice de Cumprimento de Metas - 2º trimestre de 2023
Unidades da SRE
ICM
DRTC-I
90,02%
DRTC-II
88,14%
DRTC-III
90,77%
DRT-02
90,62%
DRT-03
91,05%
DRT-04
90,93%
DRT-05
90,80%
DRT-06
89,44%
DRT-07
88,57%
DRT-08
91,26%
DRT-09
91,00%
DRT-10
89,00%
DRT-11
92,04%
DRT-12
89,55%
DRT-13
90,09%
DRT-14
88,91%
DRT-15
91,88%
DRT-16
90,60%
Demais unidades SRE
89,03%
MÉDIA
90,20%