Resolução SF-49, de 10-11-1993 - DOE 11-11-1993

Dispõe sobre o valor das gratificações de representação concedidas na Secretaria da Fazenda

O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto 34.655, de 18-10-93, resolve:

Artigo 1º - Os percentuais utilizados para cálculo da gratificação mensal concedida a título de representação aos funcionários e servidores da Secretaria da Fazenda na conformidade do Decreto 34.666, de 26-2-96, passam a ser aplicados, nos termos Decreto 37.655, de 18-10-93, sobre a importância correspondente a 2 vezes o valor da referência 20, da Tabela I, da Escala de Vencimentos - Comissão, prevista no inciso IV do artigo 9º da Lei Complementar 712, de 12-4-93.

Artigo 2º - Os Diretores da Divisão de Administração da Coordenação das Entidades Descentralizadas e das Divisões de Pessoal dos Departamentos de Administração da Secretaria, da Coordenação da Administração Tributária e da Coordenação da Administração Financeira, mediante apostila, farão constar das Resoluções, ou outros atos, referentes à concessão de gratificação de Representação nas respectivas áreas, a alteração indicada no artigo anterior.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-10-93.