O Secretário da Fazenda, resolve:
Artigo 1.º - O sorteio do dia 30-11-89, a que se refere o item 1, do § 2.º, do artigo 3.º da Resolução SF-40, de 16-10-89, será realizada às 11h, mantido o local indicado.
Artigo 2.º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.