Resolução SF-65, de 03-10-11

RESOLUÇÃO SFP-49, DE 01-09-23 – DOE 05-09-23

Altera a Resolução SFP 43/20 de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelos Agentes Arrecadadores e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto do disposto na Lei nº 10.389, de 10 de novembro de 1970, e a necessidade de alterações relacionadas com a arrecadação, o repasse e a transferência das receitas públicas do Estado de São Paulo,

RESOLVE:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020:
I - os incisos I a V do “caput” do artigo 18:
“I - R$ 1,18 (um real e dezoito centavos de real) para recebimento em guichê de caixa;
II - R$ 1,46 (um real e quarenta e seis centavos de real) para recebimento em Correspondente Bancário, ressalvado o disposto no inciso VII;
III - R$ 0,70 (setenta centavos de real) para ATM;
IV - R$ 0,86 (oitenta e seis centavos de real) para pagamento de cartão multibanco em terminais de autoatendimento;
V - R$ 0,43 (quarenta e três centavos de real) por recebimento nos seguintes canais de atendimento:
1 - Internet;
2 - Débito Automático;
3 - Telefone ou Mobile;
4 - Transmissão/Troca de Arquivos tipo CNAB 40 ou análogo;” (NR);
II - os incisos I a V do “caput” da Cláusula Sexta do Anexo I:
“I - R$ 1,18 (um real e dezoito centavos de real) para recebimento em guichê de caixa;
II - R$ 1,46 (um real e quarenta e seis centavos de real) para recebimento em Correspondente Bancário, ressalvado o disposto no inciso VII;
III - R$ 0,70 (setenta centavos de real) para ATM;
IV - R$ 0,86 (oitenta e seis centavos de real) para pagamento de cartão multibanco em terminais de autoatendimento;
V - R$ 0,43 (quarenta e três centavos de real) por recebimento nos seguintes canais de atendimento:
1 - Internet;
2 - Débito Automático;
3 - Telefone ou Mobile;
4 - Transmissão/Troca de Arquivos tipo CNAB 40 ou análogo;” (NR).

Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.

Retificando a Resolução SFP-49, de 01-09-2023, PUB no D-O-E de 05-09-23:
Onde se lê:
"Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023."

Leia-se:
"Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.”