Resolução SF-48, de 26-10-1995 - DOE 27-10-1995

Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, 24, incisos I e II e 71, inciso III da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89.

O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 31.172, de 31-01-90, Resolve:
Artigo 1º- Os valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II, alíneas "a", "b" e "c", 24 incisos I e II e 71, inciso III da Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989.
(v. tabela anexa)