Resolução SF-48, de 19-09-1991<br><i>Disciplina a realização de processo de avaliação de desempenho para provimento de cargos de nível imediatamente Superior de Auxiliar Administrativo Fazendário.</i>

Resolução SF-48, de 19-09-1991 - DOE 20-09-1991

Disciplina a realização de processo de avaliação de desempenho para provimento de cargos de nível imediatamente Superior de Auxiliar Administrativo Fazendário.

O Secretário da Fazenda, em cumprimento ao estabelecido no artigo 9º da Lei 591, de 29-12-88, resolve:
Artigo 1º - Os ocupantes de cargo de Auxiliar Administrativo Fazendário I a III, mediante processo de avaliação de desempenho a ser realizado até o mês de junho de cada ano e a partir deste, poderão ser nomeados para o cargo de nível imediatamente Superior, em número correspondente a até 10% do contingente de cargos existentes em cada nível, na data da abertura do processo.
Parágrafo único - A nomeação para o nível imediatamente superior obedecerá à distribuição estabelecida na Resolução SF-19, de 13-3-91, mediante processo de avaliação de desempenho a ser realizado pelas respectivas áreas interessadas.
Artigo 2º - Na fixação do número de funcionários a serem nomeados na forma do artigo anterior, a fração igual ou superior 0,5 que poderá resultar da aplicação daquele percentual aos cargos existentes em cada nível elevará o número apurado de mais um, respeitando sempre o número limite.
Artigo 3º - O desempenho do funcionário será analisado e avaliado de forma que permita medir:
I - Sua atuação no exercício das atividades inerentes ao cargo, no que diz respeito à produtividade, relacionamento, interesse e assiduidade
II - Sua experiência e conhecimento sobre legislação, práticas e critérios que disciplinam o processamento de serviços administrativos Fazendários.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.