O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 2º da Resolução SF-38, de 16-8-90, na seguinte conformidade:
"Artigo 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros, que exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições próprias de seus cargos:
I - José Edemar Hirt, Procurador do Estado, classificado na, Consultoria Jurídica, que será seu presidente;
II - Maria Antonieta Pires de Araújo, da Coordenação da Administração Tributária;
III - Haroldo Tonini de Almeida, da Coordenação da Administração Financeira;
IV - Ana Maria Linhares Richtman, da Coordenação das Entidades Descentralizadas;
V - Ana Maria Alves, do Departamento de Administração da Secretaria;
VI - Hilário Tavares Netto, do Departamento de Auditoria do Estado;
VII - Antônio Carlos de Moura Campos, do Tribunal de Impostos e Taxas".
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17-8-90