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Resolução SF-46, de 27-4-16 – DOE 28-04-16

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.079, de 17-12-2008, e no artigo 11 da Resolução SF-38, de 17-6-2013, faz saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, relativo Bonificação por Resultados - BR do exercício de 2015, para a Secretaria da Fazenda, corresponde a 103,27% (cento e três inteiros e vinte e sete centésimos por cento), conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SF-19, de 23-2-2016, e consubstanciada na nota técnica anexa.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nota Técnica 04/2015 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA FAZENDA
Exercício de 2015
1.
A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Fazenda, constituída nos termos da Resolução SF-19, de 23/02/16, atendendo à previsão da LC 1.079-2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o exercício de 2015.

3. De acordo com Resolução Conjunta CC/SG-4, de 14/09/15, foram definidos cinco indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR. As metas e as linhas de base dos indicadores para o exercício de 2015 foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SG-5, de 14/09/15.

4. A apuração dos indicadores da BR para o exercício de 2015 é apresentada nos parágrafos subsequentes.

5. O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados pela Secretaria da Fazenda (I1) é apurado através de pesquisa quantitativa, por meio de questionário estruturado, realizada por entidade independente. No exercício de 2015, o indicador apontou resultado de 4,20 (numa escala que varia de um a cinco). A meta para o exercício foi de 4,31 e a linha de base de 3,50. Dessa forma, o IC calculado foi de 86,42%.
(4,20 – 3,50)

(1) IC = --------------------- = 86,42%
(4,31 – 3,50)


6. O segundo indicador é o Índice de Transparência Fiscal (I2), cuja meta em 2015, de 60 ações, foi estipulada a partir do objetivo de realização de 10 novas ações relacionadas à transparência na gestão fiscal, além da manutenção das ações já implementadas. A linha de base foi fixada em 50 ações, que correspondem às ações implementadas em exercícios anteriores.

7. No exercício de 2015 o indicador I2 apontou o resultado de 12 novas ações de transparência fiscal e a manutenção de 49 ações implementadas em exercícios anteriores, totalizando 61 ações de transparência fiscal, de modo que o IC do I2 no exercício foi de 110,00%.
(61 – 50)

(2) IC = ------------------ = 110,00%
(60 – 50)


8. O terceiro indicador, Contratação de Operações de Cré- dito (I3), teve meta fixada em R$ 3.412.801.000,00 e linha de base em R$ 1.175.288.000,00. O somatório dos valores totais dos contratos assinados em 2015, valor efetivo do indicador no exercício, resultou em R$ 2.340.000.000,00.

9. Dessa forma, o IC calculado para o I3 foi de 52,05%.
(2.340.000.000,00 – 1.175.288.000,00)

(3) IC = -------------------------------------------------------- = 52,05%
(3.412.801.000,00 – 1.175.288.000,00)


10. Com relação à receita tributária (I4), a metodologia para seu cálculo consta da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-3, de 14/09/15. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponde à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.

11. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita, e seu resultado está apresentado no item 29.
(4) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)

12. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2015 foi calculada em R$ 129.161,45 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2014 (R$ 123.413,00 milhões) pelo IPCA médio de 2015 (9,03%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, do crescimento do PIB do Estado de São Paulo de 2015 (-4,01%). A receita de ICMS de 2014, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.507,57 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária (R$ 2.696,32 milhões), receita de dívida ativa (R$ 300,35 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 202,61 milhões).

13. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 12.389,69 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1995 a 2014 (R$ 11.761,92 milhões) e da receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos (R$ 627,77 milhões).

14. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,71%), medida em janeiro do exercício seguinte.

15. A receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente do banco de dados da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,6% para utilitários.

16. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação relativa ao exercício de 2015, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 48.333,49, R$ 9.164,35, R$ 245.845,22 e R$ 79.136,05.

17. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 1.480,52 milhões).

18. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 4.636,26 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2014 e 2015, que foi de 5,51%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 4.891,72 milhões.

19. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais em 2015 corresponde ao fluxo de parcelas dos parcelamentos existentes e adimplentes ao final do exercício anterior, com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas, resultando em R$ 2.006,04 milhões.

20. A soma dessas parcelas (itens 12 a 19) gera uma previsão de receita tributária de R$ 149.929,43 milhões para o exercício de 2015, conforme mostra a Tabela 1.
Tabela 1 – Previsão da Receita Tributária (R$) –
ICMS 129.161.452.839,13
IPVA 12.389.692.149,98
ITCMD 1.480.519.764,25
Taxas 4.891.715.589,71
Parcelamentos 2.006.044.790,28
TOTAL 149.929.425.133,35

21. Para se obter a meta da receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 0,50% da previsão de arrecada- ção, R$ 749.647.125,67, resultando num valor nominal da meta de R$ 150.679.072.259,02.

22. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 21 é distinto do valor fixado originalmente, pois os parâmetros citados nos parágrafos 12 a 16, utilizados para apuração da meta, foram atualizados por ato do Secretário da Fazenda para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o normativo que define o indicador.

23. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 10 desta nota técnica.

24. Assim, a receita efetiva do ICMS no exercício de 2015 foi de R$ 126.316,59 milhões, sendo R$ 1.090,64 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 2.148,87 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$ 417,14 milhões de valores da dívida ativa e R$ 231,61 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.

25. A receita efetiva do IPVA no período foi de R$ 14.359,98 milhões, sendo R$ 793,67 milhões referentes a veículos novos e R$ 13.566,31 milhões ao estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária.

26. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ 2.418,15 milhões.

27. A receita efetiva de taxas foi de R$ 5.035,63 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 2.678,96 milhões, sendo R$ 356,49 milhões referentes ao PPI, R$ 409,63 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD e R$ 1.912,83 milhões ao Programa Especial de Parcelamento – PEP.

28. A receita tributária efetiva ao final de 2015 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.
Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva (R$) – 2015
ICMS 126.316.594.363,99
IPVA 14.359.979.982,33
ITCMD 2.418.146.342,88
Taxas 5.035.629.753,97
Parcelamentos 2.678.957.728,95
TOTAL 150.809.308.172,12

29. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas – IC.
Assim, O IC calculado foi de 117,37%.
(150.809.308.172,12 – 149.929.425.133,35)

(5)IC = --------------------------------------------------------------- = 117,37%
(150.679.072.259,02 - 149.929.425.133,35)


30. Após a apuração do IC do indicador receita tributária (I4), apurou-se o IC do indicador receita não tributária (I5), conforme os itens 31 a 34.

31. A receita não tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se ainda as receitas intraorçamentárias e as decorrentes de operações de crédito.

32. A meta e a linha de base da receita não tributária para o exercício de 2015 foram fixadas em R$ 37.971.083.320,00 e R$ 25.512.591.677,60, respectivamente.

33. A receita não tributária efetiva ao final do exercício de 2015 foi de R$ 39.736,81 milhões.
Tabela 3 – Receita não tributária (R$) - 2015
Linha de Base
Meta Arrecadação
Efetiva 2015
Receitas Correntes     36.969.299.413,18
Contribuições     5.727.374.060,06
Patrimonial     6.615.700.221,74
Agropecuária     11.713.056,97
Industrial     224.981.618,51
Serviços     3.610.858.091,89
Transferências Correntes     18.040.221.259,00
Outras Receitas Correntes Líquido     2.738.451.105,01
Outras Receitas Correntes     7.294.313.157,22
(-) Deduções     4.555.862.052,21
Receitas de Capital     2.767.507.775,77
Alienação de Bens     1.074.107.986,36
Amortização de empréstimos     1.474.011,27
Transferências de Capital     263.893.002,56
Outras Receitas de Capital     1.428.032.775,58
TOTAL 25.512.591.677,60 37.971.083.320,00 39.736.807.188,95

34. Com base nos dados dos itens 32 e 33 é possível calcular o IC da receita não tributária, que corresponde a 114,17%.
(39.736.807.188,95 - 25.512.591.677,60)

(6) IC = -----------------------------------------------------------= 114,17%
(37.971.083.320,00 - 25.512.591.677,60)


35. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos estabelecidos pelo normativo referido no item 3, conforme a Tabela 4.
Tabela 4 – Apuração do ICA – 2015
Indicador
IC
Peso
ICA
Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados pela Secretaria da Fazenda (I1)
86,42%
20%
103,27%
Índice de Transparência Fiscal(I2)
110,00%
10%
Contratação de Operações de Crédito (I3)
52,05%
10%
Receita Tributária (I4)
117,37%
40%
Receita não Tributária (I5)
114,17%
20%

36. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para a Secretaria da Fazenda, relativo ao exercício de 2015, é de 103,27% (cento e três inteiros e vinte e sete centésimos por cento).