O Secretário da Fazenda, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar 567, de 20-7-88, resolve:
Artigo 1.º - Os percentuais a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar 567, de 20-7-88, ficam fixados de acordo com o constante na Tabela anexa.
Artigo 2.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 8-11-89 revogando-se as disposições em contrário.
**(Ver anexo à Resolução SF45 de 08-11-89)**
NOTA - V. LEI COMPLEMENTAR Nº 567, DE 20-07-88 - Dispõe sobre o regime de trabalho e remuneração dos Agentes Fiscais de Rendas e estabelece providências correlatas (BT 372 - Administração-Leis Estaduais - pág. 807).