<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-45, de 30-07-15 – DOE 31-07-15

Altera a Resolução SF-56/09, de 31-8-2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei 12.685, de 28-08-2007, e nos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve:

Artigo 1º - Fica revogado o § 4º do artigo 3º da Resolução SF-56/09, de 31-08-2009.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para documentos fiscais emitidos a partir de 01-07-2015.