O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 31.172, de 31-1-90, resolve:
Artigo 1º - Os valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas a, b e c, inciso II, alíneas a, b e c, 24, incisos I e II e 71, inciso III da lei Estadual 6.544, de 22-11-86, serão os constantes no anexo que integra esta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação
(ver anexo)