O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar 567 de 20 de julho de 1988, resolve:
Artigo 1º - Fica alterado o anexo à Resolução SF-45, de 8 de novembro de 1989, com a redação dada pela Resolução SF-66, de 29 de dezembro de 1989, para acrescentar os itens 23-A e 26-A, conforme segue:
item - Natureza da função - Órgão - Percentual
23-A - Chefe de Serviço de Apoio de Informática - DRT-1-SAI - 14%
26-A - Assistente Fiscal de Apoio de Informática - DRT - 13%.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.