Resolução SF-65, de 03-10-11

RESOLUÇÃO SFP-44, de 25-07-23 – DOE 26-07-23

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.059/2008, e no artigo 5º da Resolução SF-92, de 21-08-2018, faz saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice de Cumprimento de Metas - ICM de cada unidade administrativa da Subsecretaria da Receita Estadual, relativo à Participação nos Resultados - PR do primeiro trimestre do exercício de 2023, corresponde ao valor constante na tabela 7 do Anexo a esta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO a que se refere o art. 1º da Resolução SFP-44 , de 25-07-2023
NOTA DE APURAÇÃO
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR
APURAÇÃO DO ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE METAS – ICM / 1º TRIMESTRE DE 2023

1. Esta nota de apuração apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice de Cumprimento de Metas - ICM, referente ao primeiro trimestre do exercício de 2023.

2. O ICM é calculado com base no atingimento das metas global e específica, conforme o §3° do artigo 1° da Resolução Conjunta SG/SFP/SOG-1, de 8-12-2021, representada pela seguinte fórmula:
(1) ICM = {(IG / MIG) x PIG} + {(IE / MIE) x PIE}

3. A definição do Indicador Global da Participação nos Resultados - PR também foi estabelecida pela Resolução Conjunta SG/SFP/SOG-1, de 8-12-2021.

4. A metodologia para o cálculo do Indicador Global consta da Resolução Conjunta SG/SFP/SOG-1, de 8-12-2021, da Resolução Conjunta CC/SFP/SGGD-1, de 24-7-2023, e da Resolução SFP-32, de 19-5-2023, e corresponde à soma das parcelas de arrecadação líquida de ICMS, IPVA e ITCMD, excluídas aquelas decorrentes de programas de parcelamentos especiais, e incluídos os recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa.

5. O Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG, é calculado pela razão entre o valor efetivamente arrecadado (IG) e a meta do indicador global (MIG).
(2) ICIG = IG / MIG

6. Além disso, o Ajuste da Meta Global (AjusteMG), a Meta do Indicador Global (MIG) e seu desdobramento em períodos trimestrais, para o exercício de 2023, foram fixados pela Resolução Conjunta CC/SFP/SGGD-1, de 24-7-2023, e pela Resolução SFP-32, de 19-5-2023.

7. Nesse sentido, a meta do Indicador Global - MIG para o exercício de 2023 é de R$ 244.477.694.129,67, que corresponde a soma dos valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizada no ano anterior (VAA), corrigida pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP (variação UFESP), e multiplicada pelo Ajuste da Meta Global (AjusteMG), conforme demonstrado na Tabela 1.

8. Os valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizados no ano anterior (VAA) foram apurados com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.

9. A variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP é de 7,16% (sete inteiros, dezesseis centésimos por cento) e corresponde ao quociente entre o valor da UFESP vigente para o exercício de 2023 e aquele que vigorou no ano anterior, subtraído da unidade.

10. O AjusteMG foi fixado no valor de 1,00 (um inteiro) pela Resolução Conjunta CC/SFP/SGGD-1, de 24-7-2023.
Tabela 1 - Cálculo da Meta do Indicador Global (R$) – 2023 ICMS
VPA: 411310110 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 692.697.233,94
VPA: 411310101 - ICMS-PARTE DO ESTADO 119.782.920.884,32
VPA: 411310102 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS 49.909.550.368,47
VPA: 411310104 - ICMS-PARTE FUNDEB 29.945.730.221,08
VPA: 411310111 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 173.174.308,49
VPA: 499918507 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 668.497.380,26
VPA: 499918508 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 278.540.575,11
VPA: 499918510 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 167.124.345,06

IPVA

VPA: 411210601 - IPVA-PARTE DO ESTADO 8.594.633.293,50
VPA: 411210602 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS 10.743.291.616,88
VPA: 411210603 - IPVA-PARTE FUNDEB 2.148.658.323,37
VPA: 499918501 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 504.589.862,18
VPA: 499918502 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 630.737.327,73
VPA: 499918503 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 126.147.465,55  

ITCMD

VPA: 411210502 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 3.015.784.031,46
VPA: 411210503 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 753.946.007,86
VPA: 499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 5.324.091,11
VPA: 499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 1.331.022,78
VALOR TOTAL ARRECADADO NO ANO DE 2022 (VAA) 228.142.678.359,15

Variação UFESP 7,16%
AjusteMG - Ajuste da Meta Global 1,00
META DO INDICADOR GLOBAL - EXERCÍCIO 2023
(VAA*Variação UFESP* AjusteMG) 244.477.694.129,67
11. O desdobramento para o 1º trimestre de 2023 (28,25%) foi fixado pela Resolução SFP-32, de 19-5-2023, de modo que o valor nominal da meta para o período avaliado corresponde a R$ 69.064.948.591,62, conforme tabela 2.
Tabela 2 - Desdobramento da Meta (R$) - 1° Trimestre de 2023 META DO INDICADOR GLOBAL - 2023 244.477.694.129,67
Desdobramento da Meta 28,25%
META 1° TRIMESTRE DE 2023 69.064.948.591,63

12. O valor efetivamente arrecadado no primeiro trimestre do exercício de 2023 foi de R$ 62.928.203.452,96, e seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 4 desta nota de apuração, conforme tabela 3, sendo obtido com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.
Tabela 3 - Valor efetivamente arrecadado (R$) - 1° Trimestre de 2023

ICMS

VPA: 411310110 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 179.965.721,18
VPA: 411310101 - ICMS-PARTE DO ESTADO 26.820.216.260,37
VPA: 411310102 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS 11.175.090.108,63
VPA: 411310104 - ICMS-PARTE FUNDEB 6.705.054.064,85
VPA: 411310111 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 44.991.430,36
VPA: 499918507 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 164.539.693,22
VPA: 499918508 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 68.558.205,24
VPA: 499918510 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 41.134.923,41
TOTAL ICMS 45.199.550.407,26

IPVA

VPA: 411210601 - IPVA-PARTE DO ESTADO 6.744.863.391,90
VPA: 411210602 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS 8.431.079.239,79
VPA: 411210603 - IPVA-PARTE FUNDEB 1.686.215.847,70
VPA: 499918501 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 65.533.055,28
VPA: 499918502 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 81.916.319,08
VPA: 499918503 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 16.383.263,78
TOTAL IPVA 17.025.991.117,53

ITCMD

VPA: 411210502 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 560.741.260,48
VPA: 411210503 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 140.185.315,32
VPA: 499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 1.388.281,77
VPA: 499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 347.070,60
TOTAL ITCMD 702.661.928,17
VALOR TOTAL DAS PARCELAS DE ICMS, IPVA E ITCMD - 1° TRIMESTRE 2023 62.928.203.452,96

13. Uma vez obtido o valor nominal da meta para o período avaliado e o valor efetivamente arrecadado, pode-se aplicar a fórmula de cálculo (2) para efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG, da seguinte forma:
ICIG = 62.928.203.452,96 / 69.064.948.591,63 = 91,11%

14. Assim, o Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG, relativo ao primeiro trimestre do exercício de 2023, resultou em 91,11% (nove e um inteiros e onze centésimos por cento).

15. Por sua vez, o Indicador Específico - IE das Unidades da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE foi apurado pela Comissão instituída pela Resolução SFP-34, de 1º-6-2023, seguindo a metodologia definida pela Resolução SFP-36, de 3-4-2019, a qual estabeleceu as dimensões que compõe o indicador e sua meta.

16. A metodologia para o cálculo do IE corresponde ao somatório do produto da eficiência alcançada para cada dimensão avaliada (EF) pelos respectivos pontos, conforme tabela 4.
Tabela 4 - Composição do Indicador Específico (IE) Dimensão de Avaliação Descrição Pontos GEEP Gestão do Estoque de Expedientes e Processos 25 ACAD Atendimento Cadastral 25
PFDT Produtividade da Fiscalização Direta de Tributos 25
PCON Produção no Contencioso Administrativo Tributário 10
RECT Gestão das Respostas a Consultas Tributárias 10
GAFC Gestão do Atendimento pelo canal Fale Conosco 5
Meta do IE (MIE) 100

17. A eficiência alcançada para cada dimensão avaliada (EF) será aferida pela razão entre o resultado efetivo da variável considerada, em cada Unidade da SRE, e as bases de referência, constantes na tabela 5.
Tabela 5 - Bases de referências por dimensão
Dimensão

Referência

GEEP

70%

ACAD

95%

PFDT

3700

PCON

1500

RECT

100%

GAFC

95%


18. A partir dos dados da eficiência alcançada para cada dimensão avaliada e sua respectiva atribuição de pontos, os resultados alcançados do IE e os correspondentes Índices de Cumprimento de Metas do Indicador Específico - ICIE das unidades da SRE referentes ao primeiro trimestre de 2023 são apresentados na tabela 6.

Tabela 6 - Índice de Cumprimento do IE das Unidades da SRE (ICIE)
Unidades da SRE
Eficiência alcançada nas Dimensões de Avaliação do IE (EF) Resultado Alcançado do Indicador (IE)
Índice de Cumprimento do IE da Unidade
GEEP ACAD PFDT PCON RECT GAFC (ICIE)
Unidades da SRE
Eficiência alcançada nas Dimensões de Avaliação do IE (EF)
Resultado Alcançado do Indicador (IE)
Índice de Cumprimento do IE da Unidade (ICIE)
GEEP
ACAD
PFDT
PCON
RECT
GAFC
DRTC-I
68,53% 83,57% 120,00% 53,89% 98,80% 68,81%
86,73
86,73%
DRTC-II
45,06% 66,15% 115,54% 53,89% 98,80% 68,81%
75,40
75,40%
DRTC-III
96,86% 93,82% 109,43% 53,89% 98,80% 68,81%
93,74
93,74%
DRT-02
72,24% 93,41% 120,00% 53,89% 98,80% 68,81%
90,12
90,12%
DRT-03
84,57% 92,63% 120,00% 53,89% 98,80% 68,81%
93,01
93,01%
DRT-04
85,73% 101,95% 109,38% 53,89% 98,80% 68,81%
92,97
92,97%
DRT-05
83,06% 87,41% 120,00% 53,89% 98,80% 68,81%
91,33
91,33%
DRT-06
50,46% 99,26% 114,00% 53,89% 98,80% 68,81%
84,64
84,64%
DRT-07
37,90% 94,69% 108,16% 53,89% 98,80% 68,81%
78,90
78,90%
DRT-08
86,09% 99,83% 120,00% 53,89% 98,80% 68,81%
95,19
95,19%
DRT-09
112,23% 104,58% 98,24% 53,89% 98,80% 68,81%
97,47
97,47%
DRT-10
46,04% 102,34% 107,59% 53,89% 98,80% 68,81%
82,70
82,70%
DRT-11
98,46% 105,26% 120,00% 53,89% 98,80% 68,81%
99,64
99,64%
DRT-12
58,46% 99,02% 119,05% 53,89% 98,80% 68,81%
87,84
87,84%
DRT-13
70,36% 83,40% 120,00% 53,89% 98,80% 68,81%
87,15
87,15%
DRT-14
56,99% 85,87% 116,22% 53,89% 98,80% 68,81%
83,48
83,48%
DRT-15
101,73% 97,74% 117,92% 53,89% 98,80% 68,81%
98,06
98,06%
DRT-16
82,83% 83,47% 120,00% 53,89% 98,80% 68,81%
90,28
90,28%
Demais unidades SRE 36,69% 89,99% 120,00% 53,89% 98,80% 68,81%
80,38
80,38%
Média dos Índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da SRE:
88,90%

19. Para as situações não contempladas nas Unidades da SRE, o ICIE aplicável para fins de cálculo da PR será de 88,90%, que correspondente à média dos índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da SRE, conforme § 2° do artigo 10 da Resolução SFP-36, de 3-4-2019.

20. Além de definir o indicador específico, a Resolução SFP-36, de 3-4-2019, no §1° do artigo 11, definiu, respectivamente, em 0,70 (setenta centésimos) e 0,30 (trinta centésimos) os pesos atribuídos ao Indicador Global (PIG) e ao Indicador Específico (PIE).

21. Enfim, pode-se aplicar a fórmula de cálculo (1) para calcular o ICM das Unidades da Administração Tributária, obtendo-se os valores da tabela 7.
Tabela 7 - Índice de Cumprimento de Metas - 1º trimestre de 2023
Unidades da SRE
ICM
DRTC-I
89,80%
DRTC-II
86,40%
DRTC-III
91,90%
DRT-02
90,81%
DRT-03
91,68%
DRT-04
91,67%
DRT-05
91,18%
DRT-06
89,17%
DRT-07
87,45%
DRT-08
92,33%
DRT-09
93,02%
DRT-10
88,59%
DRT-11
93,67%
DRT-12
90,13%
DRT-13
89,92%
DRT-14
88,82%
DRT-15
93,20%
DRT-16
90,86%
Demais unidades SRE
87,89%
MÉDIA
90,45%