Resolução SF-44, de 11-05-17 – DOE 12-05-17
Divulga os valores do Índice de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária –ICAT, referentes ao 1º trimestre de 2017. 
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto na Lei Complementar 1.059, de 18-9-2008, e no artigo 5º da Resolução SF 39, de 17-04-2017, faz saber que:
Artigo 1º - Os Índices de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária - ICAT, relativos à Participação nos Resultados – PR do período de avaliação trimestral encerrado em 31-03-2017 correspondem aos valores constantes da Tabela 4, do Anexo que integra esta Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
INDICADORES DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PR 1º TRIMESTRE DE 2017
1. A metodologia para o cálculo do indicador receita tributária (I1), a que se refere o inciso I do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 23/03/17, estabelece que seu valor corresponde à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.
2. O Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita. 
(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)
3. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2017 foi calculada em R$ 131.283,12 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2016 (R$ 125.186,53 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2017 (4,11%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão do crescimento do PIB do Estado de São Paulo de 2017 (0,73%). O IPCA médio esperado e o crescimento do PIB paulista esperado foram obtidos a partir da pesquisa FOCUS do Banco Central de 20-04-2017, sendo que para este último é utilizado ajuste pelo hiato corrente entre as taxas reais de crescimento do PIB São Paulo e PIB Brasil, em período de 12 meses. A receita de ICMS de 2016, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.030,21 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária (R$ 2.306,18 milhões), receita de dívida ativa (R$ 493,18 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 238,11 milhões).
4. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 13.259,00 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1997 a 2016 (R$ 12.592,78 milhões) e da receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos (R$ 666,22 milhões). 
5. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,43%), medida em janeiro do exercício seguinte.
6. A receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente do banco de dados da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,7% para utilitários.
7. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do 1º trimestre de 2017, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 57.657,21, R$ 10.570,07, R$ 243.691,47 e R$ 87.453,85.
8. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 2.164,67 milhões).
9. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 5.623,01 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2016 e 2017, que foi de 6,45%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 5.985,70 milhões.
10. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais em 2017 corresponde ao fluxo de parcelas dos parcelamentos existentes e adimplentes ao final do exercício anterior, com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas, resultando em R$ 1.018,28 milhões.
11. A soma dessas parcelas (itens 3 a 10) gera uma previsão de receita tributária de R$ 153.710,77 milhões para o exercício de 2017, conforme mostra a Tabela 1.
Tabela 1 – Previsão da Receita Tributária (R$) – 2017
| 
ICMS  | 
131.283.122.949,71 | 
| 
IPVA  | 
13.259.002.568,42 | 
| 
ITCMD  | 
2.164.669.618,38 | 
| 
Taxas  | 
5.985.698.581,60 | 
| 
Parcelamentos  | 
1.018.278.234,34 | 
| 
TOTAL  | 
153.710.771.952,45 | 
12. É importante ressaltar que o valor nominal da linha de base obtido no item 11 é distinto do valor fixado originalmente, pois os parâmetros citados no item 3, utilizados para o cálculo da previsão, foram atualizados para refletir previsões mais recentes, em consonância com o normativo que define o indicador.
13. A meta anual da receita tributária (R$ 158.029.505.015,81) e o desdobramento para o 1º trimestre de 2017 (28,40%) foram fixados pelo normativo citado no item 1, de modo que o valor da meta para o período avaliado corresponde a R$ 44.880.379.424,49.
14. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 1 desta nota técnica. 
15. Assim, a receita efetiva do ICMS no 1º trimestre de 2017 foi de R$ 31.392,67 milhões, sendo R$ 209,22 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 594,84 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$ 150,68 milhões de valores da dívida ativa e R$ 81,95 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.
16. A receita efetiva do IPVA no período foi de R$ 10.591,11 milhões.
17. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva no 1º trimestre de 2017 foi de R$ 403,87 milhões.
18. A receita efetiva de taxas foi de R$ 1.523,72 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 389,01 milhões, sendo R$ 79,65 milhões referentes ao PPI, R$ 9,04 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD e R$ 300,32 milhões ao Programa Especial de Parcelamento – PEP. 
19. A receita tributária efetiva ao final do 1º trimestre de 2017 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.
Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva (R$) – 1º Trimestre
| 
ICMS  | 
31.392.669.964,47 | 
| 
IPVA  | 
10.591.110.032,73 | 
| 
ITCMD  | 
403.872.436,70 | 
| 
Taxas  | 
1.523.721.596,24 | 
| 
Parcelamentos  | 
389.006.998,99 | 
| 
TOTAL  | 
44.300.381.029,13 | 
20. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas – IC da receita tributária.
(44.300.381.029,13 – 43.653.859.234,50)
(2) IC = ------------------------------------------------------------ = 52,71%
(44.880.379.424,49 - 43.653.859.234,50)
21. Dessa forma, o índice de cumprimento de metas da receita tributária, relativo ao 1º trimestre de 2017, resultou em 52,71%.
22. Com relação aos indicadores qualitativos, I2 a I20, a que se referem os incisos II a XIV e o § 1º do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 23/03/17, o somatório dos produtos de seus índices de cumprimento de metas pelos respectivos pontos, conforme previsto no artigo 19 da mesma norma, é apresentado na Tabela 3 para cada unidade da Administração Tributária. 
TABELA 3 – Indicadores Qualitativos – 1º Trimestre 
Demais Unidades da Administração Tributária 102,00%
| 
DRT-02  | 
LITORAL  | 
98,00% | 
| 
DRT-03  | 
VALE DO PARAÍBA  | 
101,00% | 
| 
DRT-04  | 
SOROCABA  | 
105,00% | 
| 
DRT-05  | 
CAMPINAS  | 
102,00% | 
| 
DRT-06  | 
RIBEIRÃO PRETO  | 
101,00% | 
| 
DRT-07  | 
BAURU  | 
102,00% | 
| 
DRT-08  | 
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO  | 
95,00% | 
| 
DRT-09  | 
ARAÇATUBA  | 
102,00% | 
| 
DRT-10  | 
PRESIDENTE PRUDENTE  | 
108,00% | 
| 
DRT-11  | 
MARÍLIA  | 
105,00% | 
| 
DRT-12  | 
ABCD  | 
95,00% | 
| 
DRT-13  | 
GUARULHOS  | 
99,00% | 
| 
DRT-14  | 
OSASCO  | 
99,00% | 
| 
DRT-15  | 
ARARAQUARA  | 
105,00% | 
| 
DRT-16  | 
JUNDIAÍ  | 
99,00% | 
| 
DRTC-I  | 
SÃO PAULO  | 
95,00% | 
| 
DRTC-II  | 
SÃO PAULO  | 
98,00% | 
| 
DRTC-III  | 
SÃO PAULO  | 
105,00% | 
23. Consequentemente, efetuada a ponderação de que trata o artigo 19 da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 23/03/17, entre o índice de cumprimento de metas da receita tributária (item 21) e os valores da Tabela 3, respectivamente para cada unidade da Administração Tributária, são obtidos os valores dos Índices de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária – ICAT (Tabela 4) relativos ao 1º trimestre de 2017.
TABELA 4 - Índices de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária – ICAT – 1º Trimestre 2017 
Demais Unidades da Administração Tributária 69,14%
| 
DRT-02  | 
LITORAL  | 
67,81% | 
| 
DRT-03  | 
VALE DO PARAÍBA  | 
68,81% | 
| 
DRT-04  | 
SOROCABA  | 
70,14% | 
| 
DRT-05  | 
CAMPINAS  | 
69,14% | 
| 
DRT-06  | 
RIBEIRÃO PRETO  | 
68,81% | 
| 
DRT-07  | 
BAURU  | 
69,14% | 
| 
DRT-08  | 
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO  | 
66,81% | 
| 
DRT-09  | 
ARAÇATUBA  | 
69,14% | 
| 
DRT-10  | 
PRESIDENTE PRUDENTE  | 
71,14% | 
| 
DRT-11  | 
MARÍLIA  | 
70,14% | 
| 
DRT-12  | 
ABCD  | 
66,81% | 
| 
DRT-13  | 
GUARULHOS  | 
68,14% | 
| 
DRT-14  | 
OSASCO  | 
68,14% | 
| 
DRT-15  | 
ARARAQUARA  | 
70,14% | 
| 
DRT-16  | 
JUNDIAÍ  | 
68,14% | 
| 
DRTC-I  | 
SÃO PAULO  | 
66,81% | 
| 
DRTC-II  | 
SÃO PAULO  | 
67,81% | 
| 
DRTC-III  | 
SÃO PAULO  | 
70,14% | 
