Resolução SF-44, de 25-04-16 – DOE 26-04-16
Altera a Resolução SF-17, de 27-02-2013, que dispõe sobre delegação da responsabilidade no acompanhamento presencial da execução da eliminação de documentos e dá providências correlatas.
O Secretário da Fazenda, resolve:
Artigo 1º - O artigo 2º da Resolução SF-17, de 27-02-2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Fica delegado o acompanhamento presencial da execução da eliminação de documentos de sua respectiva unidade, devendo assinar o “Termo de Eliminação de Documentos” a que se refere o artigo 28 do Decreto 48.897, de 27-08-2004, às autoridades de todos os níveis hierárquicos previstos no artigo 15 do Decreto 60.812, de 30-11-2014, e outros que lhes sejam equivalentes estabelecidos em legislação específica.”(NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
