Resolução SF-43 de 06-11-1998 - DOE 07-11-1998

Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Decreto 30.595, de 13-10-89, resolve:

Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que alude o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-89, alterado pelo Decreto 38.687 de 27-5-94, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-10-98.

ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 43 de 6-11-98.