O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no 2º Decreto 31.172, de 31-1-90, resolve:
Artigo 1º- Os valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23,, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II, alíneas "a", "b" e "c", 24, incisos I e II e 71, inciso III da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89, serão constantes no anexo que integra esta resolução.
Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Valores revistos constantes dos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alínea "a", "b" e "c", inciso II, alíneas "a", "b" e "c", 24, inciso III da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.