Resolução SF-43, de 30-08-1994 - DOE 01-09-1994

Classifica os cargos de Assistente Técnico de Administração Pública, criados pelo inciso X do art. 2º da Lei 8.833/94.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei 8.833, de 25-7-94, resolve:

Artigo 1º - Os 6 cargos de Assistente Técnico de Administração Pública, criados pelo inciso X do artigo 2º da Lei 8.833, de 25-7-94, para esta Secretaria, ficam distribuídos para as seguintes Unidades:

Gabinete do Secretário - GS;
Administração Superior da Secretaria e da Sede - ASSS;
Gabinete do Coordenador da Administração Financeira - CAF/G;
Gabinete do Coordenador da Administração Tributária - CAT/G;
Gabinete do Coordenador do Crédito e do Patrimônio - CCP/G;
Gabinete do Coordenador das Entidades Descentralizadas - CED/G.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.