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Resolução SF-43, de 11-05-17 – DOE 12-05-17

Dispõe sobre a fixação da linha de base da receita tributária, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2017.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no parágrafo único do art. 15 da Resolução Conjunta CC/SG/SPG 1, de 23-03-2017, resolve:

Artigo 1º - Para o exercício de 2017, a linha de base da receita tributária, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008, fica fixada em R$ 153.710.771.952,45.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2017.