Resolução SFP-42, DE 29-06-22 – DOE 30-06-22
Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS do ano-base 2021, para aplicação no exercício de 2023, e fixa prazo para apresentação da impugnação.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de;11;de janeiro de;1990, e considerando os relatórios apresentados pela Subsecretaria da Receita Estadual, resolve:
Artigo 1º - Os Índices percentuais preliminares de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, apurados neste ano, para aplicação no exercício 2023, são os especificados na relação anexa a esta resolução.
Artigo 2º - As Prefeituras Municipais terão prazo de 30;dias, a contar da data da publicação desta resolução, para apresentar impugnação relacionada aos valores adicionados declarados pelos contribuintes, resultantes de operações e prestações ocorridas em seus territórios no ano-base 2021.
Parágrafo Único – As impugnações de cada Prefeitura deverão ser apresentadas em uma única petição, endereçada ao Secretário da Fazenda e Planejamento, observando-se as normas baixadas pela Subsecretaria da Receita Estadual.
Artigo 3º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento continuará a analisar as informações da Dipam-A, do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório – PGDAS-D, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS e da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA entregues pelos contribuintes, a fim de identificar incorreções e omissões para as devidas retificações e inclusões.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
