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Resolução SF-42, de 10-04-18 – DOE 11-04-18

Estabelece padrão de leiaute em todos os pavimentos ocupados pela Secretaria da Fazenda no Palácio Clóvis Ribeiro.

O Secretário da Fazenda,

Considerando que mudanças de estrutura de leiaute e remanejamento dos servidores pelas unidades da Secretaria da Fazenda (Sefaz) no Palácio Clóvis Ribeiro – PCR despendem constantemente de recursos de mão de obra e materiais para as instalações dos postos de trabalho;
Considerando que a implantação de leiaute padrão em todos os andares permite uma melhor adaptação das equipes e das áreas às necessidades das prestações de serviços, agilizando os processos de transferência dos servidores pelas unidades e setores da Secretaria da Fazenda;
Considerando a necessidade de otimizar com eficiência o aproveitamento dos espaços de trabalho dos andares ocupados pela Secretaria da Fazenda no Palácio Clóvis Ribeiro – PCR, conforme integração das salas do Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete e Coordenadores;
Considerando o Código de Obras e Edificações (Lei Municipal 11.228/92) que estabelece o espaço físico mínimo de 7 m² como exigência essencial à circulação e à segurança de seus ocupantes;
Considerando o Projeto de Prevenção e Combate ao Incêndio do Palácio Clóvis Ribeiro aprovado pelo Corpo de Bombeiros, que demarca a Rota de Fuga e limita a lotação máxima de 300 pessoas por pavimento.
Considerando a necessidade de eficiência de ventilação e distribuição do ar condicionado central que será instalado, resolve:

Artigo 1º - As paredes que separam os setores dentro das alas em cada pavimento e que não pertencerem à estrutura básica de sustentação da edificação ou que não sofrerem exceções devido às exigências do tombamento do Palácio Clóvis Ribeiro deverão ser eliminadas, de forma a ampliar as áreas de trabalho, aumentar a iluminação e a ventilação, melhorando as condições de trabalho.

§ 1º – A execução de qualquer obra ou reforma somente será autorizada pelo Departamento de Suprimentos e Infraestrutura – DSI, após encaminhamento de solicitação do responsável titular das unidades para o endereço eletrônico obras_reformas_layout@fazenda.sp.gov.br ou sistema que venha a substituir.

§ 2º – As obras para remoção de todas as divisórias e de paredes de alvenaria, do tipo “drywall”, e de outros materiais, que separam setores no mesmo pavimento, terão início no prazo de até 60 dias a contar da data da publicação desta Resolução, conforme cronograma de execução a ser divulgado pelo Departamento de Suprimentos e Infraestrutura - DSI.

Artigo 2º - O padrão básico de leiaute deverá obedecer às normas e dimensões estabelecidas em lei, além do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio (que estabelece a quantidade de metros quadrados máximo por ocupante nos pavimentos, rota de fuga, extintores de incêndio e demais exigências), utilizando-se como regra o leiaute da planta que integra esta Resolução como anexo.

§ 1º – Definidas as unidades que serão instaladas nos andares, a construção de sala (s) para reuniões, fechadas com paredes de isolamento do tipo piso-teto, somente será autorizada após análise e avaliação conforme a necessidade da demanda, respeitando-se o padrão básico do leiaute:
I - As salas de trabalho com paredes de isolamento do tipo piso teto serão de uso exclusivo para as unidades que tenham como atribuição legal o tratamento de informações sigilosas, devidamente justificada, mediante solicitação do responsável pela área, análise da viabilidade pelo Centro de Engenharia e Manutenção, aprovação do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura e autorização da Chefia de Gabinete.
II – As salas de reuniões, fechadas ou com divisórias, serão, em regra, numeradas e de uso comum a todas as unidades da Secretaria da Fazenda, sendo o agendamento para utilização realizado através de sistema a ser disponibilizado pelo Departamento de Tecnologia da Informação – DTI, administrado pelo Gabinete do Secretário e Cerimonial com regras definidas pela Chefia de Gabinete e cronograma de implantação definido por Portaria da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados - CSTC.

§ 2º – Após a conclusão da implantação do layout padrão em todas as dependências da Sefaz conforme cronograma a ser divulgado pelo Departamento de Suprimentos e Infraestrutura - DSI, no caso de transferência de servidores e funcionários entre unidades da Secretaria da Fazenda, poderá ser efetuado o remanejamento ou o “backup” do computador conforme regras definidas por Portaria da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados - CSTC.

§ 3º - Por necessidade de acomodação dos setores as metragens poderão variar entre 8 m² e 11 m², conforme avaliação do Centro de Engenharia e Manutenção além de aprovação do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura - DSI.

§ 4º - As estações de trabalho dos Coordenadores Adjuntos e Diretores deverão obedecer as mesmas regras de padrão básico de leiaute, não havendo distinção entre espaçamento, tipo de mobiliário diferenciado ou divisória.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.