Resolução SF-42, de 14-04-16 – DOE 15-04-16
Dispõe sobre pagamento de adicional da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059/08.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, Considerando a deterioração do cenário econômico nacional, e
Considerando o disposto no § 3º do artigo 33 da Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008, e no artigo 9º da Resolução SF 56, de 23-10-2008, resolve:
Artigo 1º - Se na avaliação final do exercício de 2015 o Índice de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária - ICAT for superior a 1 (um), o pagamento do adicional da Participação nos Resultados - PR será efetuado em data que será definida em função da disponibilidade orçamentária da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.