Resolução SF-42, de 21-07-15 – DOE 22-07-15
Designa novos membros do Grupo de Educação Fiscal Estadual de São Paulo - GEFE/SP.
Alteração dada pela Resolução SF nº: 78/18.
O Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, considerando o disposto nº § 3º, do artigo 3º, do Decreto 57.362, de 23-09-2011, que institui o Grupo de Educação Fiscal Estadual de São Paulo - GEFE/SP,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam designados os representantes da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo - EACH-USP, que passa a integrar o Grupo de Educação Fiscal Estadual de São Paulo, nos termos do inciso V, do artigo 3º, do Decreto 57.362, de 23-09-2011:
Redação dada, pela Resolução SF 78/18, efeitos a partir de 03-07-18:
I - Titular: Jaime Crozatti - Professor Doutor da Universidade de São Paulo.
II - Suplente: André Gal Mountian - Professor Doutor da Universidade de São Paulo.
Redação anterior dada, efeitos até 02-07-18:
I - Titular: Marcelo Arno Nerling, Professor Doutor da Universidade de São Paulo.
II - Suplente: Jaime Crozatti, Professor Doutor da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
