Estende para o mês de agosto o disposto na Resolução SF - 34/95.
O Secretário da Fazenda, resolve:
Artigo 1º- Os critérios estabelecidos na Resolução SF-34, de 26-7-95, ficam mantidos durante o mês de agosto de 1995.
Artigo 3º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.