O Secretário da Fazenda , com fundamento no Decreto 20.940, de 1º-6-83, resolve:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição de gratificação de "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10-6-68, fica classificada, uma função de serviço público de Diretor de Divisão da Fazenda Estadual, referência 24, da Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pela Lei Complementar 700 de 15-12-92, Anexos I (Subanexo 3) e V, destinada à Diretoria da Divisão de Julgamento (DRT/1-DJ), da Delegacia Regional Tributária da Capital (DRT/1), prevista no Anexo II do Decreto 36.446, de 11-1-93;
Artigo 2º - Será fixado por meio de ato específico do Coordenador da Administração Tributária o valor do pro labore a ser pago ao funcionário público que esteja desempenhando ou venha a desempenhar a função de serviço público classificada no artigo anterior.
Artigo 3º - A despesa correspondente da aplicação desta Resolução correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º-7-92.