Resolução SF-41, de 06-09-1991 - DOE 10-09-1991

Dispõe sobre previsão dos valores da despesa diária de condução.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Decreto 30.595, de 13-10-89 resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que alude o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-89, passam a ser os constantes do anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-8-91.

(ver anexo)
Ver Tabela