Resolução SF-41, de 20-10-1989 - DOE 21-10-1889

Altera a Resolução SF-13, de 8-8-84

O Secretário da Fazenda, resolve:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos I e II da Tabela de Atribuições de Prêmio de Produtividade pelo Exercício de Funções a que se refere o artigo 6.º da Resolução SF-13, de 8-8-84, com a redação dada pelas Resoluções SF-28, de 11-8-86, SF-23, de 10-9-87, SF-25, de 15-9-87, SF-16, de 5-9-88, e SF-28 de 29-12-88:
I - Atribuição do Prêmio de Produtividade pelo Exercício de direção, de chefia, de planejamento, de assessoramento ou assistência, de representação junto a órgãos julgadores, bem como de outras funções, também de natureza fiscal far-se-á em número de quotas na seguinte conformidade:

**(Ver tabela anexa à Resolução SF-41 de 20-10-89)**

II - O Coordenador da Administração Tributária poderá, além das funções previstas no inciso anterior, preencher funções de Assistente Fiscal da Diretoria de Planejamento da Administração Tributária - Diplat, com exercício na Capital ou no Interior, até o limite de 60, às quais serão atribuídas mensalmente 2.200 quotas, que se destinarão as seguintes atividades:
1 - 40 para projetos e programas fiscais e/ou tributários;
2 - 20 para projetos e programas que objetivem a global informação da CAT.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23-10-89.