Resolução SF-41, de 10-04-18 – DOE 11-04-18
Dispõe sobre as normas de controle de acesso às dependências do Palácio Clóvis Ribeiro.
O Secretário da Fazenda, considerando o Decreto 60.812, de 30-09-2014 no qual reorganizou a Secretaria da Fazenda;
Considerando a necessidade de adoção de medidas para incremento da segurança pessoal, patrimonial e de informações no âmbito do edifício sede da Secretaria da Fazenda – Palácio Clóvis Ribeiro;
Considerando a necessidade de regulamentação das formas de acesso e permanência de pessoas nas dependências do Palácio Clóvis Ribeiro, estacionamentos e edifícios anexos (CCI e Ambulatório);
Considerando ainda, a Portaria Conjunta CGP/CSTC - 1, de 10-04-2018, que dispõe sobre as instruções de uso do Crachá Digital no âmbito da Secretaria da Fazenda, resolve:
SEÇÃO I - Disposições Gerais
Artigo 1º - Para acesso e permanência nas dependências do Palácio Clóvis Ribeiro, estacionamentos e edifícios anexos (CCI e Ambulatório), edifício sede da Secretaria da Fazenda - Sefaz, localizado à Av. Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP, o Servidor/Sefaz, Prestador de Serviço, Estagiário e Visitante deverá portar Crachá Digital ou Crachá de Identificação de forma visível, conforme definido na Portaria Conjunta CGP/CSTC - 1, de 10-04-2018.
Artigo 2º - Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I – Servidor-Sefaz-Sede: os servidores públicos efetivos e os ocupantes de cargos em comissão pertencentes aos quadros da Secretaria da Fazenda, ou os formalmente afastados de seus órgãos de origem para prestarem serviços para esta Pasta, que exerçam suas atividades no Palácio Clóvis Ribeiro;
II – Servidor-Sefaz-Outras Unidades: os servidores públicos efetivos e os ocupantes de cargos em comissão pertencentes aos quadros da Secretaria da Fazenda, ou os formalmente afastados de seus órgãos de origem para prestarem serviços para esta Pasta, que exerçam suas atividades fora do Palácio Clóvis Ribeiro;
III – Prestador de serviço: Todos os funcionários de empresas terceirizadas que prestem seus serviços no Palácio Clóvis Ribeiro;
IV – Outros servidores: Servidores Públicos de outras Pastas, empregados públicos de Autarquias, Fundações e Empresas vinculadas ou não à Sefaz, que prestem serviços no Palácio Clóvis Ribeiro e/ou regionais da Sefaz;
V – Estagiários-Sede: estagiários formalmente contratados e que realizam suas atividades de estágio no Palácio Clóvis Ribeiro;
VI - Visitantes: todos aqueles que acessam o Palácio Clóvis Ribeiro e não se enquadrem nos incisos I, II, III e IV deste artigo, inclusive serventuários da Justiça e de outros órgãos ou Poderes no exercício de suas funções;
VII – Servidores-Sediados: Servidores Públicos de outras Pastas, empregados públicos de Autarquias, Fundações e Empresas, ou prestadores de serviços das mesmas, sediadas no Palácio Clóvis Ribeiro, que exercem suas atividades no Palácio Clóvis Ribeiro;
VIII – Acesso: compreende a entrada, a permanência, a circulação e a saída de pessoas ao Palácio Clóvis Ribeiro;
IX – Palácio Clóvis Ribeiro: instalações do edifício localizado na Av. Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP, incluindo seus estacionamentos e edifícios anexos (CCI e Ambulatório).
X – Áreas comuns: áreas do Palácio Clóvis Ribeiro onde é permitida a circulação com uso de Crachá Digital ou de Identificação;
XI – Áreas de livre Circulação: áreas do Palácio Clóvis Ribeiro onde é permitida a circulação sem a necessidade uso de Crachá e/ou prévio cadastro ou identificação;
XII – Áreas especiais: áreas do Palácio Clóvis Ribeiro, de acesso restrito, definidas no artigo 11 desta Resolução.
Artigo 3º - O horário regular de funcionamento do Palácio
Clóvis Ribeiro é de segunda a sexta-feira das 07h às 19h.
SEÇÃO II -Do Acesso às dependências do Palácio Clóvis Ribeiro
Artigo 4º - Os Servidores-Sefaz-Sede e os Estagiários-Sede terão acesso às áreas comuns do Palácio Clóvis Ribeiro mediante apresentação e porte do Crachá Digital dentro do horário regular de funcionamento.
§ 1º – Os Servidores-Sefaz-Outras Unidades terão acesso ao Palácio Clóvis Ribeiro mediante apresentação e porte do Crachá Digital, sendo-lhes liberado o acesso às áreas específicas de destino, dentro do horário regular de funcionamento do prédio, devendo a Recepção confirmar a liberação do acesso do Servidor-Sefaz-Outras Unidades mediante autorização, por telefone, da pessoa visitada ou do respectivo setor a ser visitado;
§ 2º – Os Servidores-Sediados terão acesso às suas áreas específicas de exercício de atividades no Palácio Clóvis Ribeiro, mediante apresentação e porte do Crachá Digital, dentro do horário regular de funcionamento do prédio e observadas as normas aplicáveis aos Servidores-Sefaz-Sede no que couber.
Artigo 5º – Os Prestadores de Serviço receberão um Crachá de Identificação como de “Prestador de Serviço”, emitido pelo Centro de Comunicações Administrativas e Segurança - CCAS do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura - DSI, sendo-lhes
liberado o acesso às áreas previamente estabelecidas dentro do horário regular de funcionamento do prédio.
Parágrafo único - Para acesso de Servidores-Sefaz-Sede, Estagiários-Sede e Prestadores de Serviços fora do horário regular de funcionamento do prédio, o superior imediato, supervisor de estágio ou gestor do contrato, conforme o caso deverá comunicar previamente o CCAS por meio do endereço eletrônico ccasnps@fazenda.sp.gov.br ou sistema que venha a substituir justificando a necessidade.
Artigo 6º - É de responsabilidade dos detentores do Crachá Digital ou de Identificação a sua guarda adequada, uma vez que a sua perda pode permitir a entrada e/ou circulação de pessoas não autorizadas.
Parágrafo único - A perda ou furto do Crachá deverá ser imediatamente comunicada ao CCAS/NPS para que seja bloqueado no sistema de controle de acesso, seguindo as instruções de implantação e uso do Crachá Digital no âmbito da Secretaria da Fazenda, conforme Portaria Conjunta CGP/CSTC - 1, de 10-04-2018.
Artigo 7º - O horário de acesso e atendimento dos Visitantes no Palácio Clóvis Ribeiro é de segunda a sexta-feira das 08h às 17h.
§ 1º – Após as 17h, somente será permitido acesso aos Visitantes previamente agendados e autorizados.
§ 2º - Os Visitantes receberão um Crachá identificado como de “Visitante”, emitido pelo Centro de Comunicações Administrativas e Segurança - CCAS do Departamento de Suprimentos e Infraestrutura, sendo-lhes liberado o acesso às áreas previamente estabelecidas dentro do horário regular de funcionamento do prédio.
§ 3º - Em caso de eventos internos promovidos pela Sefaz, os participantes terão autorização para circular nas dependências específicas para o evento no Palácio Clóvis Ribeiro no horário estabelecido no artigo 3º, desde que haja comunicação prévia com antecedência mínima de 48 horas úteis ao ccasnps@fazenda.sp.gov.br ou sistema que venha a substituir justificandoa necessidade.
Artigo 8º - O credenciamento dos Visitantes é de responsabilidade da Recepção, localizada no andar Térreo, por meio do cadastramento das seguintes informações:
I – Documento: mediante exibição do R.G. ou de outro documento com foto (Carteira Profissional, C.N.H, Carteira de Entidades de Classe consideradas por lei como documento oficial de identificação ou outros);
II – Visitado: Nome do visitado, setor e/ou ramal para contato;
III - Fotografia do visitante;
IV - O andar a ser visitado.
§ 1º - A Recepção fará o registro dos dados em sistema e deverá confirmar a liberação do acesso do visitante mediante autorização, por telefone, da pessoa ou respectivo setor a ser visitado, devendo, quando for o caso, aguardar a liberação de entrada na “Área de espera”, localizada no térreo do PCR.
§ 2º - Entregadores particulares não terão acesso às dependências do prédio, sendo que, após anunciados por telefone, deverão aguardar na denominada “Área de espera”, localizada no térreo do PCR.
§ 3º - As unidades instaladas no PCR poderão adotar o procedimento de agendamento prévio de horário para atendimento ao público, encaminhando solicitação ao CCAS.
§ 4º - É proibida a entrada ou permanência nas dependências do Palácio Clóvis Ribeiro de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a sua face, nos termos do artigo 1º da Lei Estadual 14.955, de 12-03-2013.
Artigo 9º - Para liberação da saída, os crachás de visitantes, deverão ser depositados nos “cofres” existentes nas catracas, sendo seu posterior recolhimento de responsabilidade dos funcionários da Recepção.
Artigo 10 – São áreas de livre circulação no Palácio Clóvis Ribeiro o andar térreo e a área de acesso à Agência do Banco do Brasil, no 1º andar.
Artigo 11 - São consideradas Áreas Especiais todos os locais que possuem acesso restrito:
I - 5º andar do Palácio Clóvis Ribeiro: de acesso exclusivo aos servidores ali lotados e em exercício, assim como àqueles previamente autorizados, nos termos do Parágrafo Primeiro deste artigo;
II - Elevador do Gabinete do Secretário: de utilização exclusiva do Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete, Coordenadores e outros Servidores-Sefaz autorizados, nos termos do Parágrafo Primeiro deste artigo;
III - Elevador Privativo: de utilização exclusiva do Secretário, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete, Assessores Técnicos de Gabinete IV, Coordenadores, Coordenadores Adjuntos, Diretores de Departamento, Diretores de Departamento Adjuntos, Procurador
Chefe da Consultoria Jurídica, Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal, Diretores Presidentes das Empresas, Fundações ou Autarquias vinculadas à Pasta e outras Autoridades externas acompanhadas do Cerimonial;
IV – Elevador de Carga: de utilização somente para o transporte de cargas pesadas;
V – Departamento de Tecnologia da Informação/DTI: localizado no andar térreo do Palácio Clóvis Ribeiro, de acesso exclusivo aos Servidores-Sefaz-Sede e Prestadores de Serviços que trabalhem diretamente nesse local ou previamente cadastrados;
§ 1º - O acesso às áreas mencionadas nos incisos I e II deste artigo é restrito aos servidores, estagiários e prestadores de serviços que exercem suas atividades naqueles locais, sendo que outros servidores, estagiários, prestadores de serviços e visitantes poderão ter acesso mediante prévia autorização do Gabinete do Secretário.
§ 2º - O acesso às áreas mencionadas nos incisos III e V deste artigo é restrito aos servidores, estagiários e prestadores de serviços que exercem suas atividades naqueles locais, sendo que outros servidores, estagiários, prestadores de serviços poderão ter acesso mediante prévia autorização da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados.
§ 3º – Os Prestadores de Serviços em regime de trabalho de 7 x 24 x 365, em atendimentos de emergência, mesmo sem crachá e, desde que acompanhados pela Segurança, têm acesso ao Data Center, Sala Cofre, Sala das Condensadoras e Sala Geradores 3SS, liberados e monitorados pela Equipe Data Center no horário das 07h às 22h, e pela Equipe de Monitoração fora deste horário e nos finais de semana e feriados.
Artigo 12 - Quando da realização de eventos (seminário, reunião, palestra, etc.) com participantes externos (não servidores da Sefaz-Sede), a área responsável pelo evento deverá comunicar ao CCAS/NPS nos termos do §3° do artigo 7º, encaminhando as seguintes informações:
a) Nome da área e do servidor responsável pelo evento (com telefones fixos e celulares para contato emergencial);
b) Identificação do evento (nome/título);
c) Data do início e término do evento;
d) Horário do início e término do evento;
e) Local (andar, nº da sala ou nome do auditório) do evento;
f) Relação de nomes completos e números de RG dos participantes não fazendários;
g) Nomes de autoridades titulares de Pastas do Estado ou de outras esferas que estarão presentes.
Artigo 13 - Quando se tratar de eventos não fazendários realizados no grande auditório do 17º andar, a entidade ou o órgão solicitante deverá contatar a Fazesp por meio eletrônico oficial solicitando informações sobre os procedimentos necessários para o agendamento e a reserva.
Artigo 14 - Da distribuição dos Crachás de Eventos:
I - Os crachás de eventos serão emitidos pelo CCAS/NPS e estarão disponíveis 1 (uma) hora antes do início de cada evento, no balcão da Ala Dom Pedro (à esquerda de quem entra no saguão térreo do Palácio Clóvis Ribeiro – PCR);
II - Para agilizar o atendimento se faz necessário que o demandante envie mensagem para o endereço eletrônico apoiofazesp17@fazenda.sp.gov.br ou sistema que venha a substituir com a lista dos participantes até o dia que antecede o evento;
III - Os responsáveis pelo evento devem orientar os participantes a chegar à Recepção de Eventos com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência;
IV - No caso de eventos com grande quantidade de participantes, poderão ser destinados, elevadores sociais exclusivos devidamente sinalizados.
Artigo 15 - O Palácio Clóvis Ribeiro dispõe de 18 elevadores, nas quantidades, localizações e horários abaixo:
I - 01 elevador privativo no Gabinete do Secretário, destinado aos servidores elencados no Art. 11, inciso II, das 7h às 22h;
II - 01 elevador privativo na Ala Sé – Fundos, destinado aos servidores elencados no Art. 11, inciso III, das 7h às 20h;
III - 03 elevadores sociais na Ala Sé, das 6h às 18h30 e 03 elevadores das 6h às 22h;
IV - 03 elevadores sociais na Ala Dom Pedro, das 6h às 18h30 e 03 elevadores das 6h às 22h;
V - 03 elevadores de serviço na Ala Central – Fundos, das 7h às 19h;
VI - 01 elevador específico para transporte de cargas na Ala Dom Pedro – Fundos, das 7h às 19h.
§ 1º – Em caso de realização de serviços e/ou obras contratadas pela Administração, o elevador para cargas poderá ser utilizado fora do horário acima mencionado, desde que previamente comunicado ao CCAS.
§ 2º – No elevador de cargas, o acompanhante do setor responsável pelas cargas deverá portar seu crachá digital ou de identificação de forma visível.
§ 3º – Aos sábados, domingos e feriados haverá sempre um elevador social por ala em funcionamento, permanecendo desligados os elevadores de serviço e de carga.
Artigo 16 - As cabines dos elevadores possuem sistemas de intercomunicação que deverão ser utilizados somente em casos de emergência.
Artigo 17 - Caso haja paralisação nos sistemas de elevadores por razões técnicas, o CCAS/NPS, abrirá chamado junto à empresa contratada para verificação.
Artigo 18 - É vedado a todos os detentores de qualquer tipo de Crachá, sob pena de responsabilização, liberar ou facilitar o acesso para terceiros ao Palácio Clóvis Ribeiro, sem a devida autorização, nos termos desta Resolução.
Artigo 19 - Os prestadores de serviços do Núcleo de Portaria e Segurança (Seguranças e Porteiros) estão autorizados a interpelar, com urbanidade, os indivíduos que não estiverem portando Crachá Digital ou Crachá de identificação nas áreas de uso obrigatório.
SEÇÃO III - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20 - Portaria do Coordenador da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados da Secretaria da Fazenda regulamentará o disposto nesta Resolução e demais alterações das áreas comuns ou de livre circulação.
Artigo 21 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o "PROCEDIMENTOS PARA ACESSO AO PALÁCIO CLÓVIS RIBEIRO E ESTACIONAMENTOS", expedido em 28-04-2004 e publicado no D.O. de 01-05-2004 – Seção I.
