Resolução SF-40, de 28-08-1995 - DOE 28-08-1995

Dispõe sobre a designação de servidor para responder pelas atribuições do Órgão Setorial de Recursos Humanos.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto 11.692, de 7-6-78 e, considerando que na Secretaria da Fazenda não está implantado o Órgão Setorial de Recursos Humanos, resolve:
Artigo 1º- Fica designado Daniel Meira Ramos, RG 4. 421.216, Agente Fiscal de Rendas Nível III, com função de Assistente Fiscal da Fazesp, para responder, como representante, pelas atribuições do Órgão Setorial de Recursos Humanos, da Secretaria da Fazenda, subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário, ficando sob sua responsabilidade o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das seguintes atividades previstas no Decreto 13.242, de 12-02-79:
I- administração de pessoal;
II- política salarial;
III- seleção e desenvolvimento de recursos humanos;
IV- legislação de pessoal;
V- execução de serviços afetos a expediente de pessoal.
Artigo 2º- Ao responsável cabe, ainda, estudar e propor ao titular da Pasta a criação e organização do Órgão Setorial de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda.
Artigo 3º- Serão postos a disposição do responsável referido no artigo 1º desta resolução os funcionários os funcionários ou servidores das várias áreas da Secretaria da Fazenda, assim como os recursos materiais que forem por ele requisitados para atendimento dos mesmos objetivos.
Artigo 4º- Nos impedimentos eventuais do representante designado, responderá pelas atribuições previstas nos artigos 1º e 2º Vera Lúcia de Moraes, RG 6.353.290, cargo Diretor Técnico de Divisão.
Artigo 5º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SF-12, de 3-3-94.