Resolução SF-40, de 13-09-1993 - DOE 14-09-1993

Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos artigos 21 parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II, alínea "a", "b'' e "c", 24, incisos I e II e 71, inciso III da Lei Estadual nº 6.544, de 22-11-89.

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 2] do Decreto 31.172, de 31-1-90, resolve:

Artigo 1º - Os valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I
alíneas "a", "b" e "c", inciso II, alíneas "a", "b" e "c", 24, inciso III da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89, serão os constantes no anexo que integra esta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Valores revistos constantes dos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II, alíneas "a", "b" e "c", 24, incisos I e II, 58 e 71, inciso III da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 198.

(ver demonstrativo)