Resolução SF-40, de 28-12-2000 - DOE 30-12-2000

Divulga novo valor a ser pago às instituições bancárias pelo serviço de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o § 2º, do artigo 12 da Resolução SF-46, de 30-12-98, e o § 9º, da cláusula Sexta dos contratos de prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, firmados entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e os bancos integrantes da rede arrecadadora, resolve:

Artigo 1º -
Os valores dispostos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Resolução SF-46, de 30-12-98, passam a ser de:

I - R$ 0,65

II -R$ 0,76

III - R$ 1,18

Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2000.