Resolução SF-39, de 28-08-1990 - DOE 29-08-1990

Aprova os índices de participação dos Municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 1991.

O Secretário da Fazenda,
considerando que a Resolução SF-28, de 29-06-90, publicada no D.O. de 30-6-90, divulgou os índices percentuais preliminares de participação dos Municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 1991;
considerando que está esgotado o prazo legal de 30 (trinta) dias, concedido por aquela Resolução, para que os Municípios apresentassem reclamações;
considerando, por último, os relatórios finais apresentados pela Coordenação da Administração Tributária, resolve:
Artigo 1º - Ficam aprovados os índices percentuais constantes da relação anexa, aprovados nos termos da Lei Estadual 3.201, de 23-12-81, e do Decreto 21.950, de 10-2-84, para a entrega, no exercício de 1991, das parcelas do ICMS pertencentes aos Municípios paulistas.
Artigo 2º - Os depósitos efetuados a partir de 1º-1-91, na conta de Participação do Municípios no ICMS, serão entregues aos Municípios paulistas por intermédio do Banco do Estado de São Paulo S/A, com base nos índices ora aprovados.
Artigo 3º - Serão depositados na Agência Central do Banco do Estado de São Paulo S/A e/ou na Nossa Caixa - Nosso Banco S/A, os valores semanais obtidos com a aplicação do índice “Parcela em Pendência Judicial”, conforme ofício a ser expedido pela Diretoria de Planejamento da Administração Tributária - DIPLAT.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º-1-91.


**(Ver tabela anexa à Resolução SF 39 de 28-8-90)**