O Secretário da Fazenda, considerando que a solução das questões de natureza administrativa exige o pronto domínio da legislação em vigor;
considerando que para esse fim há necessidade de fácil acesso a essa legislação;
considerando que a última coletânea de leis e decretos pertinente à Secretaria da Fazenda foi editada em 1976;
considerando a desatualização da aludida coletânea, resolve:
Artigo 1º - Constituir Comissão encarregada de preparar e atualizar coletânea de leis, decretos e demais atos de natureza geral e normativa referentes à Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros, que exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições próprias de seus cargos:
I - José Edemar Hirt, Procurador do Estado, classificado na Consultoria Jurídica, que será seu presidente;
II - César Augusto Pereira, da Coordenação da Administração Tributária;
III - Haroldo Tonini de Almeida, da Coordenação da Administração Financeira;
IV - Ana Maria Linhares Richtman, da Coordenação das Entidades Descentralizadas;
V - Ana Maria Alves, do Departamento de Administração da Secretaria;
VI - Hilário Tavares Netto, do Departamento de Auditoria do Estado;
VII - Antonio Carlos de Moura Campos, do Tribunal de Impostos e Taxas.
Artigo 3º - A Comissão deverá concluir seu trabalho no prazo de 90 dias, contados da publicação desta Resolução.
Artigo 4º - Todas as unidades que integram a Secretaria da Fazenda deverão colaborar com a comissão, fornecendo-lhe dados e informações.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.