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Resolução SF-38, de 17-04-17 – DOE 18-04-17

Altera dispositivos das resoluções que especifica.

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto na Lei Complementar 1.059, de 18-9-2008, alterada pela Lei Complementar 1.296, de 02-01-2017, resolve:

Artigo 1º - Os dispositivos das resoluções abaixo mencionadas passam a vigorar na seguinte conformidade:
I - o Subanexo I do Anexo a que se refere o artigo 7º da Resolução SF 56, de 23-10-2008:
ANEXO
Subanexo I - a que se refere o artigo 7º da resolução SF 56, de 23-10-2008.
TABELA DE QUANTIDADE DE QUOTAS MÁXIMAS MENSAIS DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR - SITUAÇÃO ATUAL
ITEM
FUNÇÕES
NÍVEIS
I
II
III
IV
V
VI
1
Coordenador da Administração Tributária
-
4.280
4.410
4.540
4.670
4.800
2
Assessor Fiscal V
-
4.237
4.366
4.495
4.623
4.752
3
Coordenador Adjunto da Administração Tributária
4.026
4.152
4.278
4.404
4.530
4.656
4
Coordenador Adjunto Assuntos Administrativos
4.026
4.152
4.278
4.404
4.530
4.656
5
Presidente e Vice-Presidente do TIT
3.943
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
6
Diretor
-
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
7
Corregedor Geral da Corfisp
-
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
8
Assessor Fiscal IV
3.943
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
9
Diretor Adjunto
3.839
3.959
4.079
4.200
4.320
4.440
10
Corregedor Adjunto da Corfisp
-
3.959
4.079
4.200
4.320
4.440
11
Delegado Regional Tributário
-
3.852
3.969
4.086
4.203
4.320
12
Delegado Tributário de Julgamento
-
3.852
3.969
4.086
4.203
4.320
13
Representante Fiscal Chefe
-
3.852
3.969
4.086
4.203
4.320
14
Assessor Fiscal III
3.735
3.852
3.969
4.086
4.203
4.320
15
Assistente Fiscal V
3.631
3.745
3.859
3.973
4.086
4.200
16
Corregedor Fiscal
-
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
17
Consultor Tributário Chefe - COTEPE
3.631
3.745
3.859
3.973
4.086
4.200
18
Assessor Fiscal II
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
19
Assistente Fiscal IV
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
20
Assistente Fiscal Chefe I
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
21
Representante Fiscal Chefe de Assistência
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
22
Supervisor Fiscal
3.528
3.638 3.749 3.859 3.970 4.080
23
Consultor Tributário Chefe
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
24
Inspetor Fiscal
-
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
25
Consultor Tributário
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
26
Assessor Fiscal I
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
27
Assistente Fiscal III
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
28
Juiz com Dedicação Exclusiva
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
29
Representante Fiscal
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
30
Chefe
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
31
Assistente Fiscal II
3.279
3.381
3.484
3.587
3.689
3.792
32
Julgador Fiscal
3.279
3.381
3.484
3.587
3.689
3.792
33
Assistente Fiscal I
3.113
3.210
3.308
3.405
3.503
3.600
34
Fiscalização Direta de Tributos
2.150
2.280
2.410
2.540
2.670
2.800
II - o artigo 1º da Resolução SF 62, de 11-11-2008, e alterações:
“Artigo 1º - A quantidade de cargos de Agente Fiscal de Rendas fixada no artigo 3º, da Lei Complementar 1.059, de 18-9-2008, e alterações, é de 3.500 (três mil e quinhentos).” (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-08-2016.