O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 31.172, de 31-1-90, resolve:
Artigo 1º - Os valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I , alíneas a, b e c, inciso II, alíneas a, b e c, 24, incisos I, II e 71, inciso III da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89, serão os constantes no anexo que integra esta resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
VER ANEXO
Valores revistos constantes no artigo 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, inciso II, 58 e 71, inciso III da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.