O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 31.172, de 31-1-90, resolve:
Artigo 1º - Os valores fixados nos artigos 2º, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II, alíneas II, alíneas "a", "b" e "c", 24, inciso I e II 58 e 71, inciso III da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89, a serem adorados para o trimestre civil de outubro a dezembro de 1992, são os constantes do anexo que integra esta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir do dia 1º-10-92.
(ver anexo BT 485/92 -SÉRIE B - página 78)