Resolução SF-37, de 06-08-1990 - DOE 07-08-1990

Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Decreto 30.595, de 13-10-89, resolve:
Artigo 1.º - os valores da despesa diária de condução a que alude o artigo 3.º do Decreto 30-595, de 13-10-89, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta Resolução.
Artigo 2.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1990.

ANEXO

VER TABELA