Resolução SF-36, de 03-08-1990 - DOE 04-08-1990

Altera a Resolução SF-13, de 8-8-84, e dá outras providências

O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1.º - Fica acrescido o inciso III à Tabela de Atribuição de Prêmio de Produtividade pelo exercício de funções a que se refere o artigo 6.º da Resolução SF-28, de 11-8-86, com a redação dada pelas Resoluções SF-23, de 10-9-87, SF-25, de 15-9-87, SF-16, de 5-9-88, SF-28, de 29-12-88, SF-41, de 20-10-89, SF-44, de 8-11-89, SF-48, de 28-11-89 e SF-65, de 29-12-89:
"III - O Coordenador da administração Tributária poderá, além das funções previstas nos incisos anteriores e até 15 de março de 1991, preencher 20 funções de Assistente Fiscal na Assistência de Treinamento de Pessoal (ATP) da Diretoria de Planejamento da Administração Tributária (Diplat), com exercício na Capital, às quais serão atribuídas mensalmente 2.200 quotas.
Artigo 2.º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.