Resolução SFP-36, de 10-06-22 – DOE 11-06-22
Altera e prorroga os efeitos da Resolução SFP nº 26, de 14 de abril de 2022, que estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º – Ficam acrescidos os parágrafos primeiro e segundo ao artigo 1º da Resolução SFP nº 26, de 14-04-2022:
“§ 1º - Nos termos do artigo 5º, inciso XI, do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, c/c artigo 3º e demais alterações do Decreto nº 66.622, de 31 de março de 2022, fica fixada a margem de 15% (quinze por cento) à aquisição de bens e serviços, à vista ou financiada, assim como a saques emergenciais, por meio de cartão de benefício.
§ 2º - Ficam preservados os 35% (trinta e cinco por cento) da
margem consignável para as demais consignações previstas nos
artigos 4º e 5º do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014.”
Artigo 2º – Ficam prorrogados para o dia 1º de julho de 2022 os efeitos de que trata o artigo 13 da Resolução SFP nº 26, de 14 de abril de 2022.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.