Resolução SF-35, de 27-07-1990 - DOE 28-07-1990

Dispõe sobre alteração das gratificações de representação concedidas na Secretaria da Fazenda

O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto 31.798, de 3-7-90, resolve:
Artigo 1.º - As gratificações de representação de que trata o artigo 135, inciso III, da Lei 10.261, de 28-10-68, concedidas aos funcionários e servidores da Secretaria da Fazenda, passam a ser calculadas, em decorrência do disposto no Decreto 31.798, de 3-7-90, sobre o valor da Faixa 30 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, prevista no artigo 6.º, inciso II, da Lei Complementar, 556, de 15-7-88.
Artigo 2.º - Os Diretores da Divisão de Administração da Coordenação das Entidades Descentralizadas e das Divisões de Pessoal dos Departamentos de Administração da Secretaria, da Coordenação da Administração Tributária e da Coordenação da Administração Financeira, mediante apostila, farão constar das Resoluções, ou outros atos, referentes à concessão de Gratificação de Representação nas respectivas áreas, a alteração indicada no artigo anterior.
Artigo 3.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º-6-90.